Ausência nas urnas pode suspender aposentadoria? Especialista responde

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Fonte da notícia: Diario do poder Diario do poder

O advogado especialista em Direito Previdenciário Ubiratãn Dias afirmou ao Diário do Poder que deixar de votar nas eleições de 2026 não representa risco automático de suspensão ou cancelamento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A ausência às urnas não interfere diretamente no pagamento de aposentadorias, pensões ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, declarou.

O especialista destaca que a dúvida ganhou força porque, neste ano, o comparecimento às eleições passou a integrar o conjunto de informações que podem ser utilizadas pelo INSS para a comprovação de vida dos beneficiários. Os dados são disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e podem ser cruzados com outras bases públicas para verificar se o segurado continua vivo.

Segundo Dias, porém, é necessário diferenciar a obrigação eleitoral da exigência previdenciária. O registro de votação é apenas um dos meios utilizados pelo Instituto para confirmar a situação do beneficiário.

“O beneficiário que não votou não deve concluir automaticamente que terá o benefício suspenso. O voto é apenas uma das informações que podem ser utilizadas pelo INSS para a comprovação de vida.

Existem outras bases de dados que também são consultadas pelo Instituto.” Ubiratãn aponta que atualmente, a prova de vida é realizada predominantemente de forma automática, por meio do cruzamento de informações de diferentes bases públicas.

Além do comparecimento às eleições, podem ser considerados registros de acesso ao “Meu INSS” com determinados níveis de autenticação, atualizações no CadÚnico e outras interações com órgãos públicos. Quem deixou de votar não precisa realizar imediatamente uma nova prova de vida apenas por causa da ausência.

O INSS continua consultando outras bases de dados em busca de registros que permitam confirmar a situação do beneficiário. A necessidade de regularização só é comunicada quando o Instituto não consegue encontrar informações suficientes para validar a comprovação de vida.

Nesse caso, o segurado recebe orientações sobre como realizar o procedimento pelos canais oficiais. “O mais importante é separar as duas situações.

A ausência às urnas pode gerar uma pendência perante a Justiça Eleitoral para quem está sujeito ao voto obrigatório, mas isso é diferente da manutenção do benefício previdenciário. Uma coisa não significa automaticamente a outra”, explica o advogado.

O advogado destaca: “Para quem compareceu às urnas, o registro de votação também pode facilitar o procedimento. Não é necessário apresentar o comprovante eleitoral em uma agência do INSS, uma vez que as informações são compartilhadas pela Justiça Eleitoral e podem ser utilizadas no cruzamento de dados”.

A medida integra a mudança no modelo de comprovação de vida, que passou a priorizar a consulta a registros públicos, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial dos beneficiários. Nas eleições de 2024, dados eleitorais contribuíram para a atualização de aproximadamente 5 milhões de provas de vida.

Ubiratãn Dias recomenda que os segurados acompanhem regularmente a situação cadastral e previdenciária, sem esperar uma eventual notificação para verificar se existe alguma pendência. “O beneficiário deve acompanhar regularmente a situação da sua prova de vida pelo Meu INSS.

Se houver alguma pendência, o próprio sistema indicará a necessidade de regularização. Não é necessário procurar uma agência simplesmente porque a pessoa não votou.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em caso de dúvidas, também é possível entrar em contato com a Central 135″.

Publicação Original Diario do poder diariodopoder.com.br
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