Conseguir um emprego ou aumentar a renda não provoca necessariamente o cancelamento imediato do Bolsa Família, uma vez que a Regra de Proteção permite que as famílias continuem recebendo 50% do benefício por um determinado período, desde que atendam aos limites estipulados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e mantenham as exigências do programa em dia.
Para se enquadrar no mecanismo, a renda familiar por integrante deve superar o limite regular de entrada de R$ 218 sem ultrapassar R$ 706 mensais por pessoa, sendo que o tempo de permanência varia conforme a natureza da renda e a data de ingresso — podendo chegar a 12 meses para novas regras com renda do trabalho, apenas 2 meses para rendas estáveis como aposentadorias ou BPC, e até 24 meses para quem já estava na regra até junho de 2025 com limite de R$ 759.
Caso a renda da família volte a cair para até R$ 218 por pessoa durante o período de proteção, o valor integral do benefício pode ser restabelecido, assim como existe a possibilidade de Retorno Garantido em até três anos após o desligamento voluntário ou fim do prazo, exigindo sempre que o Cadastro Único seja mantido atualizado para consulta de parcelas e calendários diretamente no aplicativo oficial.
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