Um laudo contratado pela defesa de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, registra modificações em 999 arquivos do celular dele após a apreensão do aparelho. O documento, porém, não comprova adulteração deliberada e não identifica a origem das alterações.
A eventual anulação de provas dependerá de avaliação judicial. Segundo o laudo, 657 dos arquivos têm registro de modificação em 18 de novembro de 2025, data da prisão de Vorcaro, e 94 imagens em formato HEIC têm datas de criação posteriores à apreensão.
O exame foi feito sobre um arquivo UFDR, com dados já extraídos e organizados pela Polícia Federal (PF). A defesa não recebeu os dados brutos, o que impede a comparação com os registros originais.
Para os advogados, a ausência de elementos que atribuam as alterações a uma intervenção humana não permite classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas. A defesa pretende obter acesso aos dados originais para tentar demonstrar que o conteúdo apresentado aos investigadores corresponde ao material do aparelho.
Segundo informações atribuídas à PF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria recebido ao menos 52 mensagens de Vorcaro, enviadas como capturas de tela de notas do iPhone, pelo WhatsApp, em modo de visualização única. As imagens permaneceram no aparelho do banqueiro.
O escritório da advogada Viviane Barci de Moraes teria contrato de até R$ 131 milhões com o Banco Master e outro acordo de R$ 50 milhões, ligado ao uso de aeronaves. O ministro André Mendonça, relator dos casos do Master no STF, apresentou pedido de investigação envolvendo Moraes.
Moraes nega ter participado das trocas de mensagens divulgadas e classificou os conteúdos como “diálogos fantasiosos”. O laudo não demonstra que as 94 imagens correspondam às mensagens atribuídas a Moraes, nem que tenham sido inseridas após a apreensão.
O artigo 157 do Código de Processo Penal veda provas obtidas ilegalmente e adota a teoria dos frutos da árvore envenenada, mas prevê exceções, como a fonte independente. A anulação depende da comprovação de irregularidades relevantes e de decisão judicial, e a análise apresentada ainda não prova manipulação.
Até a publicação, a PF não havia esclarecido a existência dos arquivos com datas posteriores à apreensão, e não houve resposta do STF.
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