TSE mantém inelegibilidade de candidato condenado por violência contra a mulher

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter o indeferimento do registro de candidatura de João Neto (Solidariedade), que disputava uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026. O candidato foi condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra mulher, em um julgamento que reforça a aplicação das regras de inelegibilidade a crimes relacionados à violência de gênero.

Segundo o Estadão Conteúdo, a decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia impedido a candidatura com fundamento na Lei Complementar nº 64/1990. Além de manter a restrição eleitoral, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da legislação para incluir expressamente, entre as causas de inelegibilidade, condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher.

João Neto havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Ao analisar o pedido de registro de candidatura, o TRE-AL considerou que a condenação se enquadrava nas hipóteses legais que impedem a participação de candidatos em eleições.

O entendimento foi integralmente mantido pelo TSE, que reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação complementar. A decisão foi considerada um marco na Justiça Eleitoral por estabelecer um entendimento unânime sobre a aplicação das restrições eleitorais em casos dessa natureza.

Toffoli destaca proteção jurídica contra violência de gênero Relator do processo, o ministro Dias Toffoli sustentou que a violência praticada contra mulheres em razão do gênero deve ser examinada dentro do conjunto de normas destinadas à proteção das vítimas e ao enfrentamento da discriminação.

Para o magistrado, “a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”. O posicionamento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também aderiu ao voto do relator, que caracterizou a violência contra a mulher como uma “afronta à dignidade humana”. A fundamentação adotada pelo tribunal relaciona a condenação criminal às exigências legais para o exercício de mandatos eletivos, reconhecendo a possibilidade de aplicação das restrições já previstas na legislação eleitoral.

Ministros ressaltam limites da interpretação da lei Embora tenha acompanhado integralmente o relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou uma ressalva sobre os limites jurídicos da aplicação das hipóteses de inelegibilidade.

O magistrado observou que “a aplicação desse critério deve exigir cautela, sobretudo quando envolve restrições da capacidade eleitoral passiva cujas hipóteses são estabelecidas pelo legislador complementar”. A ponderação diz respeito à necessidade de respeitar os limites definidos pelo Congresso Nacional, responsável por estabelecer, por meio de lei complementar, as situações que impedem cidadãos de disputar cargos eletivos.

O ministro Kassio Nunes Marques também acompanhou o relator e classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira. Em seu voto, ressaltou que o tribunal não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplicando a legislação existente ao caso concreto.

A distinção é relevante porque a criação de novas causas de inelegibilidade depende de alteração legislativa, enquanto a Justiça Eleitoral é responsável por interpretar e aplicar as restrições já estabelecidas em lei. TSE enviará proposta ao Congresso para ampliar a legislação

Além da decisão sobre a candidatura de João Neto, o tribunal anunciou uma iniciativa voltada ao aperfeiçoamento das normas eleitorais. A Corte encaminhará ao Congresso Nacional, em caráter de urgência, uma proposta de alteração da Lei Complementar nº 64/1990 para que condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher sejam expressamente incluídas entre as causas de inelegibilidade.

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