Ao procurar saber se poderia deixar de pagar Imposto de Renda, uma aposentada com doença de Parkinson descobriu que a resposta dependia da origem do dinheiro. A legislação prevê isenção sobre os proventos da aposentadoria, inclusive o décimo terceiro.
Se ela também recebe salário, pagamentos por serviços ou aluguel, esses valores continuam sujeitos às regras de tributação de cada rendimento. A doença de Parkinson está na lista de enfermidades previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.
A regra pode beneficiar quem já era aposentado quando recebeu o diagnóstico e quem se aposentou depois de desenvolver a doença. Para o reconhecimento administrativo, é preciso comprovar a condição por meio de laudo emitido por serviço médico oficial.
A isenção por doença grave alcança os proventos da aposentadoria e o respectivo décimo terceiro. A Receita Federal também prevê o benefício para rendimentos de pensão previdenciária, reforma ou reserva remunerada e para complementações de aposentadoria que se enquadrem nas condições aplicáveis.
Se houver mais de uma fonte pagadora, vale conferir como cada uma registra os valores no informe de rendimentos. O diagnóstico de doença de Parkinson não muda o tratamento tributário de valores recebidos pelo exercício de uma atividade ou pela locação de um imóvel.
Se a aposentada voltar a trabalhar, por exemplo, os proventos da aposentadoria podem ficar isentos, enquanto a remuneração do novo emprego segue as regras do salário. Na hora de separar os comprovantes, estas fontes merecem atenção.
Salário recebido de um empregador após a aposentadoria. Honorários ou pagamentos por serviços prestados como profissional autônoma.
Pró-labore recebido pela atuação em uma empresa. Aluguel recebido pela locação de casa, apartamento ou outro imóvel.
Ponto de atenção: cada fonte de rendimento pode ter regras próprias de tributação e declaração. É importante analisar a natureza dos valores recebidos.
Quem recebe aposentadoria pelo INSS pode entrar no aplicativo ou site Meu INSS, buscar por “Isenção” e selecionar o serviço de solicitação de isenção do Imposto de Renda. A plataforma orienta o envio dos documentos médicos.
Se houver convocação para perícia, a data e as instruções devem ser acompanhadas no próprio pedido. Relatórios, atestados e exames do médico assistente ajudam a instruir a solicitação.
Para o reconhecimento pela via administrativa, a comprovação é feita por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o benefício for pago por um regime próprio, a aposentada deve verificar o procedimento com o órgão responsável pelo pagamento.
A data de início da isenção define quais parcelas da aposentadoria podem ser classificadas como isentas e quais descontos anteriores podem ser revistos. A Receita Federal orienta que sejam consideradas a data de início da doença indicada no laudo oficial e a data da aposentadoria, conforme a situação.
Se estiver obrigada a entregar a declaração anual, a aposentada deve informar os proventos abrangidos pela isenção na ficha de rendimentos isentos. Salário, aluguel e outros valores sujeitos à tributação continuam nas fichas correspondentes.
No ano em que a isenção começa, pode ser preciso separar as parcelas da aposentadoria recebidas antes e depois do início do direito. Se houve retenção de imposto sobre parcelas que já deveriam estar isentas, o valor pode ser recuperado conforme o exercício e o resultado da declaração.
Para anos anteriores, pode ser necessário retificar as declarações, observados os prazos aplicáveis. O laudo oficial, os informes de rendimentos e os comprovantes de retenção ajudam a identificar quais descontos incidiram sobre a aposentadoria.
O Antogonista