Após 3 dias das eleições, 1.140 denúncias de ‘demissão por voto’ são feitas e trabalhadores podem exigir um direito pouco conhecido pela maioria

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Casos de demissão por política continuam após as eleições, e trabalhadores podem buscar reparação na Justiça; MPT recebeu 1.140 denúncias em três dias O MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral entre o fim de domingo, após o resultado das eleições, e a noite de quarta-feira.

O número representa cerca de 30% das 3.080 queixas registradas em todo o ano. As denúncias envolvem ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras retaliações motivadas pelo voto.

Segundo o órgão, essas práticas podem configurar assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que a liberdade política deve ser respeitada no ambiente profissional.

Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, um único ato de retaliação, como demissão, rebaixamento de função ou corte de benefícios, pode caracterizar assédio eleitoral. No Paraná, o MPT recomendou que o vereador e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo) publique uma retratação nas redes sociais após denúncia envolvendo incentivo à demissão de trabalhadores que votaram em Lula.

No Rio de Janeiro, uma decisão liminar proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. A vereadora Jessica Ramos Moreno (PL-PR), eleita deputada estadual, também pediu a seguidores que demitissem funcionários que votaram no PT e sugeriu boicotar estabelecimentos que empregassem eleitores do presidente.

A Lei nº 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias relacionadas à manutenção do emprego. Segundo o advogado Carlos Cezar Júnior, quem comprovar demissão discriminatória pode optar por voltar ao trabalho, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração correspondente.

Também é possível buscar indenização. Mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e a proximidade entre uma discussão política e a demissão podem ajudar a comprovar o caso.

O trabalhador deve preservar documentos e conversas e registrar as circunstâncias do desligamento. O prazo para entrar na Justiça é de até dois anos após o fim do contrato, com possibilidade de cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores.

Receber as verbas rescisórias não impede, por si só, uma reclamação posterior. As denúncias podem ser feitas anonimamente, de forma remota e sigilosa, pelo site do MPT ou em uma unidade do Ministério Público do Trabalho.

Segundo o MPT, a responsabilização pode alcançar empresas e terceiros que incentivem demissões por motivos políticos. Já empresas prejudicadas por boicotes podem pedir à Justiça a retirada de conteúdos ilícitos, diferenciando essas campanhas das decisões legítimas dos consumidores.

Guilherme Xavier é repórter no Núcleo Nacional do portal ND Mais, onde acompanha assuntos de relevância no Brasil e no mundo, incluindo casos de segurança pública, destaques da economia e da saúde e outros temas. Estudante de Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, atua na área desde 2023 e tem experiência em redação multimídia e produção de conteúdo.

Trabalhou em portal de notícias, televisão e setor público, participando da cobertura de eventos culturais. Monitora as atualizações do cenário político nacional e também participa da cobertura das Eleições 2026 pelo ND Mais.

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