Alíquota do CBS pode ficar em 9% e IVA tende a ser de 28%

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Fonte da notícia: Notícias Veja Notícias Veja

O Senado deve receber, até o dia 30 de outubro, a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins. As novas cobranças devem começar em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.

O Senado terá até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. Segundo a Agência Senado, a estimativa mais citada atualmente é de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.

Os percentuais, que somam 27,91%, são estimativas adotadas sem caráter oficial pelo Comitê Gestor do IBS. De acordo com o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, a definição das alíquotas deverá considerar a necessidade de manter a arrecadação dos tributos que serão substituídos.

Os senadores terão margem limitada para alterar os percentuais sem afetar a arrecadação. A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência modificada conforme a transição prevista na reforma.

Alíquotas menores dependeriam da redução dos benefícios tributários e das exceções às regras gerais, previstas na Lei Complementar 214, de 2025, explicou Andrade. “Exceções e regimes diferenciados aprovados ao longo do processo elevam a alíquota necessária para manter essa neutralidade.

Alterar a alíquota sem modificar as exceções significa renunciar à neutralidade, com efeito direto sobre a receita da União em um orçamento já pressionado. Continua após a publicidade

Estimativas de arrecadação com reforma tributária O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 (PLN 24/2026) estima uma arrecadação de 636,8 bilhões de reais com a CBS.

Consideradas também as receitas remanescentes dos tributos que serão extintos, como débitos de Cofins ainda devidos por empresas, a projeção é 10,3% superior à estimativa do orçamento anterior, elaborado antes da entrada dos novos tributos. A arrecadação prevista corresponde a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB), a mesma proporção estimada anteriormente.

A projeção para o Imposto Seletivo é de 41,9 bilhões de reais em 2027. O tributo poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as regras legais.

Sua instituição depende de legislação específica, ainda sem data-limite para aprovação. Segundo Andrade, a demora na criação do imposto pode afetar o cronograma de cobrança e reduzir a arrecadação prevista.

Depois de instituído, o tributo deverá respeitar um prazo de 90 dias antes de começar a ser cobrado, diferentemente da CBS e do IBS. As estimativas constam do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLN 24/2026).

Continua após a publicidade Travas para as alíquotas

Mesmo que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS se aproxime da estimativa de 27,91%, há mecanismos legais para limitar a carga tributária durante a transição. Em 2033, o percentual de referência não poderá superar 26,5%.

Se, em 2030, a projeção indicar que esse limite será ultrapassado, a Presidência da República deverá apresentar projeto de lei com medidas para reduzir a tributação. A legislação também prevê revisões das alíquotas de referência para evitar aumento da carga tributária decorrente da reforma.

Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 se a carga tributária correspondente à CBS e ao Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores. A avaliação levará em conta a receita média do período em proporção ao PIB, comparada à observada entre 2012 e 2021.

O mecanismo deverá ser aplicado novamente em 2035, dessa vez considerando também o IBS. Para o Imposto Seletivo, não há alíquota máxima geral prevista, mas a tributação sobre a extração de bens minerais terá limite de 0,25%, conforme a Lei Complementar 214.

Continua após a publicidade Compensação do IPI

A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também envolve a compensação aos estados por meio de um fundo abastecido com recursos federais. O orçamento de 2027 prevê 33,8 bilhões de reais para essa finalidade, valor equivalente a quase 10% do total previsto para transferências aos estados.

Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo poderá gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos do fundo serão considerados na meta fiscal, indicador utilizado para avaliar o resultado das contas públicas.

Atualmente, parte da arrecadação do IPI é transferida a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Cálculo das alíquotas

O TCU iniciou em setembro os cálculos para definir a alíquota de referência da CBS, após receber da Receita Federal uma proposta de cálculo. Segundo o tribunal, o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa para o percentual.

O procedimento será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS passará a ser a mesma do ano anterior. Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028.

Os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas, tendo como referência o percentual definido pelo Senado. Continua após a publicidade

Testes em 2026 Durante 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS.

Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam efetuar o pagamento correspondente à contribuição. Em divulgação de 9 de outubro, com dados referentes aos 30 dias anteriores, o órgão informou que quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos já registravam a CBS.

A alíquota corresponde ao percentual aplicado à base de cálculo para determinar o valor do tributo. Em um exemplo simplificado, se um produto tiver preço de 39 reais antes da incidência de um imposto calculado por fora, uma alíquota de 28% representaria 10,92 reais de tributo, elevando o total a 49,92 reais.

O cálculo efetivo, porém, depende das regras aplicáveis à base de incidência e à composição do preço. (Com informações da Agência Senado)

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Publicação Original Notícias Veja veja.abril.com.br
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