Zanin prorroga votação nacional até as 19h no país por falta de ônibus na Bahia

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Fonte da notícia: Cafezinho Cafezinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por duas horas o encerramento da votação em todo o país, que passa das 17h para as 19h, no horário de Brasília. A medida cautelar, concedida neste domingo (25/10), atende a pedido que aponta falta de ônibus na Bahia como obstáculo ao deslocamento de eleitores.

A reportagem informa que o efeito é imediato e que a Justiça Eleitoral deve executá-la de pronto. O pedido chegou ao Supremo às 16h32 de domingo, pouco mais de meia hora antes do horário original de fechamento das urnas.

Segundo a reportagem, a urgência e o impacto sobre o direito de voto justificaram a decisão rápida. A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, por meio de reclamação constitucional contra atos das administrações municipais de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

A coligação sustenta que houve escassez de veículos da frota pública para levar eleitores às urnas nessas três cidades. Como base jurídica, a coligação alegou descumprimento do entendimento vinculante fixado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, do Distrito Federal.

A reportagem não detalha o conteúdo dessa decisão anterior. Zanin destacou a gravidade dos fatos e a urgência do caso.

No trecho citado pela reportagem, o ministro escreve: “determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília”. A decisão tem a forma de mandado e ofício e foi dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cabe ao tribunal eleitoral dar cumprimento à ordem, segundo o ministro. A medida vale para as seções eleitorais de todos os estados, e não apenas para a Bahia.

O pedido da coligação se concentrava em três municípios baianos, mas a prorrogação alcança todo o território nacional. O texto não explica por que o ministro optou pela abrangência nacional, nem informa como será a execução em estados onde a votação transcorreu sem queixas de transporte.

A reportagem também não detalha se há regras específicas para quem já votou ou para a divulgação de resultados. A reportagem não traz manifestações da Prefeitura de Salvador, das prefeituras de Feira de Santana e de Lauro de Freitas, do TSE ou da Justiça Eleitoral sobre a decisão.

Os municípios citados também não são ouvidos sobre a alegação de falta de frota. Antes da decisão do STF, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia havia determinado a restituição de 100% da frota de Salvador e a manutenção da tarifa zero até o fim da votação, segundo reportagem do mesmo veículo.

A ordem também previa multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento. A alegação de que a falta de ônibus prejudicou o voto parte da coligação autora da ação, e a reportagem não apresenta dados independentes sobre quantos eleitores teriam deixado de votar.

A decisão de Zanin é cautelar, o que significa que o mérito da reclamação ainda será analisado. A votação do segundo turno, entre Lula e o senador Flávio Bolsonaro, passa a se encerrar às 19h em todo o país, com a abertura das urnas mantida às 8h.

Publicação Original Cafezinho ocafezinho.com
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