Will Bank: como pedir ressarcimento do FGC após liquidação do banco

 

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Após a liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central na última quarta-feira (21), clientes do banco digital tiveram contas, depósitos e investimentos bloqueados. Com as operações suspensas, os valores ficam indisponíveis e o resgate do dinheiro deve ser solicitado junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Vale mencionar que o banco ainda não aparece como disponível para solicitação de ressarcimento. Para isso, o Fundo precisa receber primeiro a lista de credores. No tutorial a seguir, veja como pedir ressarcimento do FGC após liquidação do Will Bank assim que estiver liberado.

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Veja como pedir ressarcimento do FGC após liquidação do Will Bank

Divulgação/Will Bank

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Como solicitar o ressarcimento Will Bank pelo FGC pelo app?

Passo 1. Baixe e abra o app do FGC no celular. Ele está disponível tanto para Android, como para iOS (iPhone). Na tela inicial, toque em "Não tenho cadastro". Em seguida, preencha os dados com nome completo, CPF e data de nascimento. Toque em "Continuar". Na próxima tela, crie uma senha forte respeitando as orientações de segurança. Toque novamente em "Continuar".

Cadastre-se no app do FGC

Reprodução/Diego Cataldo

Passo 2. Informe seu e-mail e clique para concordar com os termos. Você receberá um código de validação no endereço cadastrado. Digite o código de seis dígitos e clique em "Continuar". Agora, faça um novo login no aplicativo.

Informe e-mail e valide o cadastro com um código de seis dígitos

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Passo 3. Na home do app, selecione o banco liquidante e solicite o pagamento. Vale mencionar que, até o momento, o Will Bank não figura entre as instituições disponíveis. O banco só irá aparecer quando o FGC receber a lista de credores.

FGC aguarda lista de credores para liberar pedidos de ressarcimento

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Como solicitar o ressarcimento Will Bank pelo FGC pelo site?

Passo 1. Acesse o site "portal-investidor.fgc.org.br/" (sem aspas) e clique em "Solicitar e acompanhar a minha garantia".

Acesse o Portal do Investidor

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Passo 2. Toque em "Cadastra-se" para cadastrar sua empresa.

Inicie o cadastro da empresa

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Passo 3. Em seguida, clique em "Investidor".

Selecione a opção "Investidor"

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Passo 4. Depois em "Investidor Pessoa Jurídica".

Clique em "Investidor Pessoa Jurídica

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Passo 5. Informe os dados do solicitante, valide o cadastro e preencha os dados do credor.

Preencha todos os dados solicitados

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Passo 6. Solicite a garantia (que será liberada após o FGC receber a lista de credores) e informe uma conta-corrente para recebimento.

Como acontece o ressarcimento?

O ressarcimento ocorre a partir de um processo conduzido após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição. Inicialmente, o liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil faz o levantamento de todos os saldos existentes em contas e investimentos que se enquadram nas regras de proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Com esses dados consolidados, as informações são enviadas ao próprio Fundo, que passa a organizar os pagamentos. A partir daí, o cliente precisa solicitar o reembolso.

Pessoas físicas fazem o pedido por meio do aplicativo oficial do FGC, disponível para celulares Android e iPhone (iOS), enquanto pessoas jurídicas devem utilizar o portal do investidor no site do Fundo. Em ambos os casos, é necessário confirmar a identidade, selecionar a instituição liquidada e indicar uma conta bancária para receber o valor. Após a validação das informações, o FGC libera o pagamento, que costuma ocorrer em algumas semanas, dependendo do volume de solicitações e da conclusão das etapas cadastrais.

Entenda como funciona o ressarcimento pelo FGC

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Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

O Fundo Garantidor de Créditos assegura a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de valores mantidos em instituições que façam parte do mesmo conglomerado financeiro. Esse limite engloba todos os produtos cobertos pela garantia, como contas, CDBs e outros depósitos elegíveis.

Isso significa que, mesmo que o cliente possua mais de um produto ou valores distribuídos entre empresas do mesmo grupo financeiro, o teto de ressarcimento permanece o mesmo. Valores que excedam esse limite não entram na cobertura do FGC e passam a integrar o processo de liquidação da instituição, sem garantia de devolução integral.

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Com informações de FGC

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