Votação sobre piso nacional dos professores da educação básica no STF não foi retomada, alerta Sepe
O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ) alertou, em nota divulgada nesta segunda-feira (dia 16), que não há uma previsão oficial para retomada do julgamento do recurso extraordinário sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica. O comunicado ocorre após circular na redes sociais postagens sobre a suposta retomada do julgamento do Tema 1.218 em 20 de março.
A votação foi suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli em 12 de dezembro de 2025. Com a solicitação, o julgamento foi interrompido e reiniciado quando o ministro que fez o pedido devolver o processo ou após 90 dias corridos. Antes da suspensão, o julgamento estava previsto para ocorrer até o dia 19 de dezembro daquele mesmo ano, com a apresentação do voto dos demais ministros na sequência.
O tema está sendo relatado pelo ministro Cristiano Zanin, cujo voto, na visão do Sepe, está sujeito a várias interpretações. O tema é analisado em um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que sua tese será aplicada a casos semelhantes que estejam em discussão ou venham a ser discutidos em qualquer instância.
O piso nacional foi estabelecido pela Lei 11.738, de julho de 2008. Na norma, o artigo 2º prevê que o piso seria de R$ 950 (pouco mais do que dois salários mínimos na época, R$ 415). Hoje, o piso salarial nacional do magistério público é de R$ 5.130,63 com jornada de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Portaria 82/2026, publicada em janeiro.
Entenda o caso
O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da educação básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo estadual de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.
O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.
— A interpretação do estado de São Paulo, e de alguma maneira também do estado do Rio de Janeiro, e de outros estados e municípios, é: o piso não é o primeiro salário. O primeiro salário pode ser abaixo do piso. Aliás, não só o primeiro como muitos outros, conforme o desenvolvimento da carreira. Mas já que existe o piso, eles têm que complementar [o salário] na forma de gratificação para ninguém ganhar menos do que o piso — explicou Ítalo Pires Aguiar, assessor jurídico do Sepe do Rio, complementando: — Isso significa que o piso acaba virando teto na maior parte da carreira.
O advogado do Sepe afirma que a interpretação do sindicato é de que o piso é o primeiro salário do professor e que, a partir dele, à medida que a carreira avança, os professores vão recebendo incrementos econômicos.
