Uma decisão do Supremo Tribunal Federal que beneficia empresas imobiliárias começou a provocar preocupação nas administrações municipais. O tribunal reconheceu que a transferência de imóveis para integralização de capital social de empresas está protegida pela imunidade do ITBI, mesmo quando o negócio principal da companhia é justamente comprar, vender ou alugar imóveis. O entendimento, firmado no julgamento do Tema 1.348, favorece incorporadoras, administradoras de imóveis e holdings patrimoniais, que deixam de enfrentar a cobrança do imposto nessas operações, observados os limites fixados pelo Supremo.
Do outro lado estão as prefeituras, responsáveis pela arrecadação do ITBI. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já alertou as administrações tributárias sobre a necessidade de acompanhar os efeitos da decisão e revisar seus procedimentos de fiscalização.
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A principal preocupação é com a possibilidade de estruturas societárias serem utilizadas para transferir imóveis sem o recolhimento do imposto. O Supremo, contudo, preservou a possibilidade de cobrança quando os municípios comprovarem fraude ou simulação.
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Há também um limite importante: a imunidade alcança o valor destinado à integralização do capital social, não necessariamente o valor integral do imóvel transferido.
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A decisão tem repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país. A CNM ainda não apresentou estimativa consolidada de eventual perda de arrecadação, mas informou que acompanhará os efeitos do julgamento sobre as receitas próprias dos municípios.
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