Vigilante recusa chácara de R$ 2,68 mi como garantia trabalhista

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Justiça do Trabalho em Goiás analisa disputa sobre garantia de dívida de aproximadamente R$ 730 mil a vigilanteTRT Um vigilante recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões como garantia de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil, em Goiânia, e pediu o bloqueio de dinheiro nas contas da antiga empregadora, a Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial.

A disputa envolve uma execução provisória, na qual os valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho ainda podem ser alterados por recurso.A chácara foi indicada para assegurar a cobrança durante a tramitação do processo, sem previsão de transferência ao trabalhador como pagamento de um acordo.

Em manifestação ao g1, a defesa da empresa informou que o imóvel foi posteriormente substituído por seguro-garantia judicial.A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia consultou o vigilante sobre a indicação do imóvel. Diante da recusa, determinou o prosseguimento da execução pelo Sisbajud, sistema de bloqueio de recursos bancários.

A empresa apresentou mandado de segurança, alegando que caberia ao juízo escolher a modalidade de penhora.A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, destacou a preferência pelo dinheiro prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Também observou que o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho permite o avanço da execução provisória até a penhora.Inicialmente, a magistrada negou a liminar solicitada pela empresa.

Após receber folhas de pagamento, despesas operacionais e informações sobre acordos trabalhistas, porém, limitou os bloqueios a 30% da dívida, uma vez por mês. A maioria do Tribunal Pleno acompanhou esse entendimento para preservar o funcionamento do negócio.Paulo Pimenta divergiu: considerou que faltavam provas do faturamento mensal e do impacto do bloqueio e que a documentação deveria acompanhar o pedido inicial.

Daniel Viana Júnior, Rosa Nair Reis e Luciano Santana Crispim acompanharam a divergência. O resultado foi divulgado pelo tribunal em 9 de outubro.A dívida tem origem em uma ação sobre excesso de jornada.

Em acórdão de dezembro de 2025, a 1ª Turma do TRT-18 manteve o reconhecimento da invalidade dos controles de ponto e da escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso entre abril de 2023 e novembro de 2024.Plantões de 24hSegundo a jornada relatada na ação e adotada pela sentença, durante parte desse período o vigilante combinava um plantão diurno em uma unidade de pronto atendimento de Trindade com outro noturno em uma creche de Goiânia.

Ele descreveu uma rotina de aproximadamente 24 horas de trabalho, seguidas de 24 horas de descanso. Posteriormente, passou a alternar plantões diurnos de 12 horas em Trindade e Goianira.O julgamento manteve a rescisão indireta, motivada por falta grave do empregador, e a reparação por dano moral decorrente da carga horária excessiva.

A empresa conseguiu, contudo, excluir a condenação pela supressão do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, porque o tribunal não identificou essa violação nos horários apresentados pelo trabalhador.Os cálculos da execução provisória foram homologados em junho de 2026, no valor de R$ 730.655,87, atualizado até 31 de maio.

Em agosto, a Justiça determinou a complementação do seguro-garantia em R$ 219.196,76, equivalente ao acréscimo de 30% exigido para essa modalidade.A defesa da Dimivig afirmou que a complementação foi apresentada e aceita judicialmente. Também contestou o montante da cobrança, sustentando que, após revisões, o valor discutido é de aproximadamente R$ 600 mil.O advogado do vigilante, Christiano de Lima e Silva Melo, declarou  que a recusa buscou uma garantia com maior segurança e facilidade de conversão em dinheiro.

As partes participaram de uma audiência de conciliação em agosto, mas não chegaram a um acordo.

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