Vereador denuncia suposta irregularidade no uso de talonários e questiona milhares de multas aplicadas em Niterói

 

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Uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e ao Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) aponta possíveis irregularidades na compra de talonários de autos de infração pela Niterói Trânsito S/A (NitTrans) e levanta suspeitas de que milhares de multas tenham sido aplicadas com formulários que, legalmente, ainda não poderiam estar em circulação. A representação sustenta que os novos talões começaram a ser utilizados a partir de 7 de março de 2025 e que, até 14 de abril, ao menos 8.398 multas teriam sido lavradas com formulários que não poderiam existir formalmente naquele período.

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O caso envolve a dispensa de licitação para aquisição do material e uma suposta fraude no cumprimento das etapas da execução orçamentária. A ação foi apresentada pelo vereador do PL Eduardo Paiva, que, no início da apuração, exercia mandato na Câmara e hoje é suplente. O município nega qualquer tipo de irregularidade.

Datas questionadas

De acordo com a denúncia, o processo administrativo para a compra dos talonários foi aberto em 2 de dezembro de 2024, mas teria avançado apenas meses depois, embora o fornecimento de talões de autos de infração seja considerado atividade essencial para o funcionamento da fiscalização de trânsito no município. O Termo de Referência estabelecia que a numeração dos novos talonários deveria começar com o código N30771601, permitindo o controle e o rastreamento sequencial dos documentos.

Segundo a representação, em 5 de fevereiro de 2025 o diretor de Trânsito da NitTrans comunicou oficialmente situação de urgência, informando que o estoque disponível era de apenas nove talões, quando seriam necessários cerca de 500 para atender à demanda dos meses seguintes. Apesar do alerta, a nota de empenho — que formaliza a reserva orçamentária para a despesa pública — só foi emitida em 10 de abril de 2025.

A denúncia afirma que a suposta irregularidade se agrava porque a nota fiscal do fornecedor teria sido emitida dois dias antes da nota de empenho, o que contraria a legislação, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. A ordem de compra, por sua vez, foi expedida apenas em 24 de abril de 2025, com prazo de três dias para a entrega dos talonários.

— Em resposta às múltiplas denúncias recebidas sobre a NitTrans em nosso mandato, conduzimos uma fiscalização no local e iniciamos uma fase aprofundada de apuração documental. Essas investigações culminaram na deflagração de ações, as quais incluíram o concurso de 2024/2025 e esta iniciativa específica sobre os talonários. Se os talonários foram entregues quase dois meses antes da sua efetiva compra, então houve uma fraude no processo de dispensa. Será que novamente voltamos ao velho tema “Visite Niterói e ganhe uma multa”? — questiona Paiva.

O ponto central da acusação está na divergência entre as datas formais do processo administrativo e o uso efetivo dos talões de autos de infração. Um documento com a numeração inicial prevista no Termo de Referência teria sido utilizado em 31 de março de 2025, quase um mês antes da emissão da nota de empenho e semanas antes da ordem de compra. Outros registros apresentados na representação indicariam que talonários com numeração ainda mais avançada também foram usados no início de abril.

Para o autor da denúncia, isso demonstraria que a NitTrans teria recebido os talonários com antecedência mínima de 30 dias em relação ao empenho, violando o princípio do empenho prévio, considerado regra básica da execução orçamentária e condição indispensável para a validade da despesa pública.

A representação pede que os órgãos de controle julguem a denúncia, determinem a apuração detalhada dos fatos e, caso constatadas irregularidades, responsabilizem o ordenador de despesas da pasta. Também solicita a instauração de auditorias e de tomadas de contas especiais para identificar eventuais danos ao erário e aos administrados.

Trâmites legais

Em nota, a NitTrans afirmou desconhecer os documentos mencionados na denúncia, uma vez que não foi formalmente comunicada pelo TCE-RJ nem recebeu ofício do MPRJ, razão pela qual declara não ter ciência do teor da representação.

No que se refere à contratação dos talonários, o órgão informou que foi adotada a modalidade de dispensa de licitação em razão do valor — R$ 39 mil para aquisição de 1.500 talões —, conforme previsto na legislação vigente.

“Ao contrário do que se alega, o processo administrativo observou integralmente todos os trâmites legais aplicáveis, incluindo formalização da demanda, elaboração de Termo de Referência, estimativa de despesa, justificativa da escolha do fornecedor, emissão de parecer jurídico, análise da Coordenadoria de Controle Interno Setorial, autorização da autoridade competente, emissão de nota de empenho e posterior liquidação da despesa”, afirma a NitTrans.

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