Vendeu férias em 2025? Veja passo a passo de como declarar no Imposto de Renda 2026

 

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Quem optou por vender parte das férias em 2025 precisa ficar atento ao prestar contas ao Fisco. O chamado abono pecuniário (valor recebido pela conversão de dias de descanso em dinheiro) deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2026 para evitar inconsistências e o risco de cair na malha fina.


A venda das férias é uma prática comum entre trabalhadores que buscam reforçar a renda. Previsto na legislação trabalhista, o abono pecuniário permite converter até um terço do período de férias em pagamento. Em resumo, isso costuma representar a venda de cerca de dez dias de descanso.


O preenchimento correto evita divergências com os dados enviados pelas empresas e reduz o risco de cair na malha fina. Veja a seguir o passo a passo de como declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda 2026.


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Como declarar a venda de férias no Imposto de Renda 2026:


O primeiro ponto de atenção é o abono pecuniário, que corresponde à venda de até um terço das férias. Apesar de ser isento de Imposto de Renda, o valor precisa ser informado na declaração para evitar inconsistências.


Para preencher corretamente:


Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

Selecione o código 26 (Outros);

Informe o CNPJ da empresa pagadora;

Adicione uma descrição do pagamento (abono pecuniário);

Preencha o valor recebido pelos dias vendidos.


Esse cuidado garante que os dados fiquem alinhados com o informe de rendimentos e evita problemas com a Receita Federal.


Demais valores também demandam atenção


Já os demais valores relacionados às férias, como o salário e o adicional de um terço constitucional, entram na parte de rendimentos tributáveis. Nesse caso, é preciso acessar a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, preencher os dados da empresa e incluir os valores conforme o informe de rendimentos.


Outro cuidado importante é com os tributos já descontados. O programa da Receita Federal exige que o contribuinte informe corretamente os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuição ao INSS. Esses dados devem ser copiados exatamente como aparecem no informe fornecido pela empresa.


A recomendação de especialistas é conferir todas as informações antes do envio. Como a Receita cruza os dados automaticamente, qualquer diferença pode gerar pendências.


(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)