Vendeu férias em 2025? Veja passo a passo de como declarar no Imposto de Renda 2026
Quem optou por vender parte das férias em 2025 precisa ficar atento ao prestar contas ao Fisco. O chamado abono pecuniário (valor recebido pela conversão de dias de descanso em dinheiro) deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2026 para evitar inconsistências e o risco de cair na malha fina.
A venda das férias é uma prática comum entre trabalhadores que buscam reforçar a renda. Previsto na legislação trabalhista, o abono pecuniário permite converter até um terço do perÃodo de férias em pagamento. Em resumo, isso costuma representar a venda de cerca de dez dias de descanso.
O preenchimento correto evita divergências com os dados enviados pelas empresas e reduz o risco de cair na malha fina. Veja a seguir o passo a passo de como declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda 2026.
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Como declarar a venda de férias no Imposto de Renda 2026:
O primeiro ponto de atenção é o abono pecuniário, que corresponde à venda de até um terço das férias. Apesar de ser isento de Imposto de Renda, o valor precisa ser informado na declaração para evitar inconsistências.
Para preencher corretamente:
Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
Selecione o código 26 (Outros);
Informe o CNPJ da empresa pagadora;
Adicione uma descrição do pagamento (abono pecuniário);
Preencha o valor recebido pelos dias vendidos.
Esse cuidado garante que os dados fiquem alinhados com o informe de rendimentos e evita problemas com a Receita Federal.
Demais valores também demandam atenção
Já os demais valores relacionados à s férias, como o salário e o adicional de um terço constitucional, entram na parte de rendimentos tributáveis. Nesse caso, é preciso acessar a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurÃdica, preencher os dados da empresa e incluir os valores conforme o informe de rendimentos.
Outro cuidado importante é com os tributos já descontados. O programa da Receita Federal exige que o contribuinte informe corretamente os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuição ao INSS. Esses dados devem ser copiados exatamente como aparecem no informe fornecido pela empresa.
A recomendação de especialistas é conferir todas as informações antes do envio. Como a Receita cruza os dados automaticamente, qualquer diferença pode gerar pendências.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
