O desembargador César Felipe Cury concedeu, nesta segunda-feira, efeito suspensivo à decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que bloqueava a análise do pedido de empréstimo DIP de R$ 150 milhões do Vasco.
Na sexta-feira, o tribunal havia condicionado a apreciação de um novo financiamento à apresentação de um relatório sumário da auditoria independente.
Sem esta necessidade, o juizado poderá avaliar unicamente a necessidade de novo aporte ao clube, podendo diminuir o tempo de espera pela decisão.
Na argumentação, o desembargador ressaltou que "não autoriza a contratação do financiamento pretendido nem qualquer desembolso de recursos" porque a decisão sobre contratar efetivamente o financiamento e liberar ou não o empréstimo caberá à juiza responsável pela recuperação judicial, que deverá levar em consideração as manifestações da Administração Judicial, do watchdog e do gatekeeper.
Apesar de considerar importante a análise rápida no caso, para evitar possível impacto no fluxo de caixa, conforme apontado no pedido, o desembargador ressaltou preocupações:
"A urgência alegada, entretanto, não se confunde com a necessidade ou a adequação do financiamento.
A autorização recente de DIP no valor de R$ 40.000.000,00, seguida, em menos de um mês, de novo pedido de até R$ 150.000.000,00, bem como as dúvidas relativas às projeções financeiras, à destinação dos recursos e aos possíveis efeitos da operação sobre a alienação da UPI, impõem fiscalização reforçada e exame técnico conclusivo pelo juízo recuperacional", apontou o desembargador no documento.
Com isso, ele reforçou que a auditoria determinada pelo Juízo deverá prosseguir regularmente, sem constituir impedimento à análise do pedido de financiamento.
As partes ainda devem se manifestar nos próximos dias.
