Vale terá que retomar pagamentos de auxílios emergenciais para atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho

 

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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas levou em conta uma ação de entidades que representam as vítimas, que apontaram que os impactos socioeconômicos do desastre persistem. A medida foi tomada após a FGV, que coordena o Programa de Transferência de Renda de Brumadinho, anunciar o fim da medida após quatro anos e devido ao exaurimento dos recursos financeiros. A Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale continue pagando o auxílio emergencial à população atingida pelo rompimento da barragem de Brumadinho. A liminar é do desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que manteve uma decisão de primeira instância sobre a continuidade do benefício.

A ação foi formulada por associações que representam os atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, após a FGV, Fundação Getúlio Vargas, responsável pelos pagamentos, anunciar o encerramento do programa em outubro. Na ocasião, a entidade informou o esgotamento dos recursos do fundo, após quatro anos, sendo que mais de 164.000 pessoas atingidas foram contempladas com 50 parcelas.

Apesar disso, as associações de atingidos solicitaram a reabertura do programa ao argumentar a continuidade dos impactos socioeconômicos do desastre, quase sete anos depois, além de citar a nova Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Na primeira instância, a Justiça acolheu o argumento e determinou a retomada do programa.

A Vale, porém, recorreu contra a ação. A mineradora sustentou que sua obrigação de pagar o valor de R$ 4,4 bilhões foi integralmente cumprida em outubro de 2021. Ainda para a empresa, a decisão viola o princípio da segurança jurídica e representa uma penalização retroativa à companhia, uma vez que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens foi promulgada mais de dois anos após o trânsito em julgado do acordo de Brumadinho.

Para o desembargador relator do caso, a manutenção do auxílio é possível considerando que “a abrupta interrupção da fonte de renda para milhares de famílias que ainda não puderam retomar suas atividades econômicas desencadearia uma crise humanitária de proporções incalculáveis, com consequências diretas sobre a segurança alimentar, a saúde e a própria vida das pessoas atingidas”.

Por isso, a decisão estabeleceu a manutenção provisória dos pagamentos com base nas regras instituídas pelo Acordo Judicial de Brumadinho firmado entre a Vale, governo de Minas e Instituições de Justiça. Ainda deverão ser pagos os valores previstos no PTR antes da redução iniciada em março de 2025.

A CBN procurou a Vale e aguarda um posicionamento sobre a nova liminar.

O mérito da decisão ainda será analisado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.