Vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em mais estabelecimentos; entenda o que muda nos cartões

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em mais estabelecimentos, mas regras sobre compras, saques e transferências continuam valendo Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação passam a valer integralmente neste domingo (1º). A principal mudança é a interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma mesma rede de estabelecimentos.

A medida busca aumentar a concorrência entre as empresas de benefícios, reduzir custos para comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores. Com a interoperabilidade, restaurantes, supermercados e lanchonetes poderão aceitar cartões de diferentes operadoras sem precisar contratar cada empresa separadamente.

Na prática, o trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu cartão, mesmo quando utilizam bandeiras diferentes. A mudança, porém, não aumenta o saldo nem altera as regras sobre o que pode ser comprado.

O vale-refeição continua destinado a refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, padarias e lanchonetes. Já o vale-alimentação permanece voltado à compra de alimentos em supermercados e mercearias.

A ampliação da rede de aceitação não libera a compra de qualquer produto. Os cartões continuam proibidos para pagamentos de:

Também continuam proibidos o saque do saldo, a transferência para contas bancárias, o envio de valores para outras pessoas e a transferência entre vale-refeição e vale-alimentação. A troca informal do benefício por dinheiro também é irregular.

As regras valem tanto para compras presenciais quanto para pedidos pela internet, inclusive em aplicativos de delivery. Os estabelecimentos continuam livres para decidir se aceitam ou não vale-refeição e vale-alimentação.

Os locais que trabalham com esses benefícios deverão observar as regras de integração entre as operadoras. Também não podem cobrar taxas extras ou exigir um valor mínimo para aceitar os cartões.

Essas práticas são consideradas abusivas e o cliente pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. Se o cartão for recusado em um estabelecimento que aceita o benefício, o trabalhador deve registrar a data e o local da tentativa de pagamento e guardar, se possível, a mensagem de erro da maquininha.

A reclamação pode ser feita à operadora, ao setor de recursos humanos da empresa ou aos órgãos de defesa do consumidor. As novas regras estabelecem limite de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras e determinam que os valores das vendas sejam repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.

A integração entre as redes também reduz a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento. A expectativa é melhorar o fluxo de caixa e facilitar a aceitação dos benefícios, principalmente para pequenos comerciantes.

Os cartões multibenefícios continuam permitidos. A exigência é que os valores destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação permaneçam separados dos saldos de outras modalidades, identificados e sujeitos às regras do PAT.

As empresas também não são obrigadas, de forma geral, a oferecer esses benefícios. A concessão depende de convenções ou acordos coletivos de trabalho e de regras internas adotadas pelos empregadores.

Operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema podem sofrer penalidades administrativas pelo descumprimento das regras. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.

Outras penalidades também podem ser aplicadas conforme a gravidade da irregularidade. Empresas e profissionais inscritos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também precisam ficar atentos ao recadastramento obrigatório.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar os dados no novo sistema disponibilizado pelo governo. Quem perder o prazo será excluído automaticamente do programa e precisará solicitar uma nova inscrição para voltar ao PAT.

Guilherme Xavier é repórter no Núcleo Nacional do portal ND Mais, onde acompanha assuntos de relevância no Brasil e no mundo, incluindo casos de segurança pública, destaques da economia e da saúde e outros temas. Estudante de Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, atua na área desde 2023 e tem experiência em redação multimídia e produção de conteúdo.

Trabalhou em portal de notícias, televisão e setor público, participando da cobertura de eventos culturais. Monitora as atualizações do cenário político nacional e também participa da cobertura das Eleições 2026 pelo ND Mais.

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