Direito vale para quem trabalha no dia da eleição, inclusive eleitores que votam em outro município; impedir o exercício do voto é crime eleitoral Os trabalhadores que estiverem de serviço neste domingo (25), dia da eleição têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.
A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 2026. A regra assegura tempo suficiente para o deslocamento até o local de votação, a permanência na fila, caso haja, e o retorno ao trabalho.
O direito também vale para pessoas cujo voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. De acordo com a legislação eleitoral, impedir ou dificultar o exercício do voto é crime, sujeito a detenção de até seis meses e pagamento de multa.
Para evitar problemas na jornada de trabalho, o TSE orienta que os funcionários combinem antecipadamente com os empregadores o horário em que precisarão se ausentar para votar. Sim.
O trabalhador que precisa se deslocar para outro município para votar tem direito de se ausentar do serviço no dia da eleição, sem que o período necessário seja descontado do salário. A legislação também garante condições especiais para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis. Além de garantir o acesso às urnas, a legislação proíbe o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A prática ocorre quando alguém utiliza a posição profissional ou hierárquica para pressionar outra pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A coação pode partir de chefes, empregadores ou superiores hierárquicos e atingir trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Entre os exemplos estão ameaçar demitir funcionários caso determinado candidato vença, afirmar que a empresa será fechada dependendo do resultado da eleição ou exigir a gravação de vídeos de apoio político. Até mesmo promessas de vantagens para influenciar o voto podem caracterizar assédio eleitoral.
A prática pode resultar em responsabilização criminal, com penas de reclusão e multa, conforme o enquadramento legal. Quem sofrer pressão ou ameaça relacionada ao voto pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A orientação é reunir, sempre que possível, provas da situação, como mensagens, e-mails, gravações ou outros registros que ajudem a demonstrar a conduta. O voto é um direito garantido pela legislação brasileira, e o trabalhador não pode ser penalizado por exercer esse direito durante a jornada de trabalho.
Brenda Bittencourt é editora-chefe do portal ND Mais na redação de Blumenau, onde coordena a equipe focada no Vale de Itajaí e Alto Vale de Santa Catarina. Jornalista, formada pela Furb (Universidade Regional de Blumenau), atua na área desde 2015 cobrindo assuntos que envolvem a infraestrutura da região, segurança, impactos econômicos e notícias que impactam os moradores.
Tem trajetória consolidada em projetos multimídia, publicações impressas e produções para TV. Participou de ação que levava o ensino do jornalismo e letramento digital para escolas de Blumenau e colaborou com programa em rádio comunitária.
Possui especializações em SEO e estratégias digitais e performance pela ESPM. Atuou como repórter nas Eleições 2020 e 2022 no Vale do Itajaí, e participou do núcleo estratégico de SEO e distribuição de conteúdos eleitorais.
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