Uru-Eu-Wau-Wau: bancos públicos financiam fazendeiros que burlam fiscalização em terra indígena com isolados

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

Conhecido como a "caixa d’água" de Rondônia, por abrigar as nascentes das principais bacias hídricas regionais, a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, vive seu momento mais dramático após uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fazer uma reviravolta no processo de desintrusão do território. Nesta terça-feira, uma nova audiência de conciliação no STF vai tentar solucionar o impasse. O GLOBO teve acesso à decisão sobre a ação, que corre em sigilo.

Ituna-Itatá: Lei estadual no Pará detona nova onda de invasões e ameaça indígenas isolados de genocídio Relatório do Cimi: Violência contra povos indígenas dispara com 258 assassinatos e mais de mil mortes de crianças em 2025 Levantamento feito pela reportagem mostra que entre 2018 e 2023, bancos públicos injetaram R$ 1,8 milhão em recursos federais para financiar a pecuária em imóveis rurais que se sobrepõem à terra indígena habitado pelos povos Amondawa, Jupaú, Oro Win, Kabixi, Juma e por grupos de indígenas em isolamento voluntário, como os Wyrapararekuara e Jurureí, que utilizam essas serras como refúgio e fonte de água. A liberação das verbas estatais, concedida majoritariamente pelo Banco do Brasil com juros subsidiados via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), apoiou-se em inconsistências fundiárias, falhas de monitoramento e alterações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para sustentar cerca de 20 mil cabeças de gado na área de conflito conhecida como Gleba Burareiro, ignorando a presença dos povos isolados enquanto impasse da desintrusão segue paralisado no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, relatório ao qual O GLOBO teve acesso revela que as mudanças regulatórias no Crédito Rural podem ter influenciado o padrão de contratação entre os proprietários de imóveis na região da Gleba Burareiro. Cerca de 64,8% do volume total financiado para esses particulares se concentra entre 2013 e 2018, totalizando mais de R$ 8,74 milhões, além da maior parte das operações, cerca de 80. A partir de 2019 observa-se redução estrutural tanto no volume anual quanto na quantidade de contratos: entre 2019 e 2025, o montante total foi de aproximadamente R$ 4,75 milhões, distribuídos em ao menos 43 operações. — Não tem o que conciliar, pois não abrimos mão do território e não aceitamos diminuição de uma terra demarcada e homologada. Aceitamos a indenização de quem tem título de boa-fé dado pelo Estado, mas os grileiros e invasores têm que ser retirados sem nenhuma premiação — afirma Neidinha Suruí, historiadora, indigenista e fundadora da Associação Kanindé. — Nós já dissemos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça ) que a gente concorda que indenize o pessoal que tem título e que está lá dentro, que receberam títulos originais. A gente não é contra que eles sejam indenizados. Mas a gente quer que tire todos lá de dentro, porque a terra é demarcada e homologada. E quem não tem título e que é invasor, esse não pode ser indenizado, isso a gente já deixou claro — conclui. Marco 26, o epicentro do conflito Área desmatada dentro da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau (RO), onde diversas propriedades conseguiram financiamentos Divulgação / Greenpeace Brasil O conflito na região remonta a 1975, quando a criação do Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro pelo Decreto nº 75.281 sobrepôs cerca de 15 mil hectares à área tradicional Uru-Eu-Wau-Wau, deflagrando invasões, desmatamento e episódios severos de violência que dizimaram as populações nativas. Mesmo após a homologação da TI em 1991 e as determinações do STF na ADPF 709 para a retirada de ocupantes não indígenas, o processo de desintrusão segue sem eficácia prática. A permanência de posseiros impede que os Jupaú e grupos isolados acessem rios fundamentais como o Nova Floresta. A tensão é constante na região e, em 022, a base Barreira II da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foi atacada e pichada com a frase "índio bom é índio morto". Esta sobreposição é o epicentro de conflitos que perduram por décadas. A controvérsia sobre o chamado 'Marco 26' é utilizada por invasores como pretexto para avançar sobre o território. Há uma tentativa deliberada de deslocar os limites da TI para 'legalizar' áreas de pastagens que já adentraram a floresta protegida." Dados obtidos pelo GLOBO no Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR), do Banco Central, mostra que 21 contratos de financiamento beneficiaram dez imóveis na Gleba Burareiro para a compra de gado, construção de currais e aquisição de maquinário. As liberações atingiram picos de valor em propriedades como o CAR `...21F2` (R$ 573,5 mil) e o CAR `...5D20` (R$ 542,3 mil).

Para driblar os impedimentos ambientais e obter a aprovação do crédito, propriedades tiveram seus perímetros adulterados no sistema do CAR entre 2018 e 2021 a fim de afastar artificialmente os limites do imóvel da fronteira indígena. Em outros casos, financiamentos de até R$ 102 mil foram concedidos a CPFs que sequer constavam na base oficial de proprietários da terra ou vinculados a CARs que já se encontravam cancelados por sobreposição total ao território indígena. A retração das operações a partir de 2023 coincidiu com a Resolução CMN nº 5.081, que proibiu o crédito rural em TIs homologadas. Porém, o histórico de financiamento revela um impacto estrutural prolongado. A análise continuada do cadastro dos beneficiários evidencia como os repasses contínuos à bovinocultura ao longo das últimas décadas ajudaram a financiar a infraestrutura da pecuária sobre florestas nativas e cemitérios ancestrais dos povos originários de Rondônia. Ari Uru-eu-wau-wau foi encontrado morto em 2020 Reprodução/Kanindé O procurador da República, Daniel Luis Dalberto, afirma que a presença de não indígenas em territórios de povos isolados compromete a vida e a integridade de todos, resgatando um histórico de conflitos, mortes de colonos e episódios de violência, além das agressões e perdas populacionais não registradas sofridas pelos próprios indígenas desde a criação do Projeto Burareiro pelo Incra e a abertura de rodovias.

Dalberto defende que a proteção dessas áreas é uma exigência jurídica e que o artigo 9º da Lei nº 14.701/2023 deve ser interpretado em harmonia com os direitos fundamentais para evitar novas tragédias.

— O Ministério Público Federal atua nos processos de desintrusão exigindo a retirada de ocupantes de lotes em terras de indígenas isolados - como na TI Uru-Eu-Wau-Wau -, independentemente de boa-fé, sustentamos que a ocupação tradicional deve ser considerada na época das invasões e que a destinação de terras a terceiros inviabilizou o uso do território pelos povos em isolamento — afirma ao GLOBO. — Nos territórios de povos indígenas isolados, a presença de não indígenas coloca em risco à vida, à integridade física e à segurança de todos os envolvidos, como demonstram diversos episódios históricos. Em 2020, ocorreu a trágica morte de Rieli Franciscato (supostamente flechado por indígenas), reconhecido defensor dos direitos desses povos, e do assassinato do indígena Ari Uru Eu Wau Wau, com sinais de pauladas na cabeça. O avanço sobre suas terras jamais cessou, seja por meio de estradas que rasgaram seus territórios, como a BR-429 e a BR-425, seja por invasões de grileiros, madeireiros e garimpeiros. A sucessão desses episódios evidencia que a proteção territorial dos povos indígenas isolados não constitui apenas uma medida administrativa, mas uma exigência jurídica vinculada à preservação da vida, da integridade física e da autodeterminação desses povo. Esses invasores, ainda que busquem seu sustento, levam doenças, ameaças e violências aos territórios indígenas, deixando os povos isolados a defenderem a própria existência, situação que persiste até hoje. — conclui.

O impasse territorial e social ganhou contornos de maior incerteza após a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão do processo de desintrusão (retirada forçada de não índios) no PAD Burareiro, no PA Jaru-Uaru e na Gleba Novo Destino. A determinação atendeu a pressões políticas locais e estaduais que utilizam a vulnerabilidade social de pequenas famílias assentadas na década de 1970 como escudo jurídico para blindar e perpetuar grandes e lucrativas explorações agropecuárias de caráter ilegal. A Suprema Corte busca agora obter esclarecimentos técnicos detalhados da União e da Funai sobre o cronograma de reassentamento de famílias vulneráveis e estuda a viabilidade de realocação física de marcos territoriais históricos. Indigenistas e lideranças locais advertem, contudo, que o prolongamento do litígio asfixia os Jurureí e os Wyrapararekuara. Diferente dos pecuaristas e dos consórcios de grilagem, as populações isoladas não dispõem de advogados, lobistas ou representação política em Brasília para frear o avanço das pastagens financiadas pelo próprio Estado que deveria protegê-las. Entenda o caso A decisão do ministro Gilmar Mendes que provocou uma reviravolta judicial ao suspender a retirada de não indígenas em três áreas específicas da Terra Indígena (TI) Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, e causou insegurança em comunidades tradicionais em todo o país. O imbróglio no território, sobretudo após a posição do magistrado, serve como um “laboratório” prático de como a tese do marco temporal vem sendo remodelada pela Corte, segundo ativistas e juristas ouvidos pelo GLOBO.

Gilmar é o relator de ações que discutem a Lei do Marco Temporal e tem insistido na mediação, sendo um dos principais defensores da indenização prévia a proprietários de boa-fé e da busca por soluções mediadas. Embora o STF tenha reafirmado em dezembro a inconstitucionalidade da tese rígida, que prevê a obrigatoriedade física em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, o caso na TI Uru-Eu-Wau-Wau pode ser utilizado como jurisprudência por todo o Brasil de modo a trazer insegurança jurídica a terras originárias.

A decisão de Gilmar atendeu pedidos de parlamentares de Rondônia, como o deputado Lúcio Mosquini (PL-RO) e do senador Confúcio Moura (MDB-RO), sob argumento que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) errou ao assentar famílias nessas áreas antes da homologação da reserva.

Demarcada em 1985, a área de 1,8 milhão de hectares sofre com a pressão de invasões e desmatamento. A oficialização da TI ocorreu como compensação ambiental exigida pelo Banco Mundial para financiar o asfaltamento da BR-364. Naquele momento, a formulação do espaço foi tão impactante que forçou o desvio do traçado da BR-429, que passou a rodear a terra originária.

Mas, na mesma época, o Incra titulou colonos dentro da área que viria a ser a reserva ampliada, o que provocou um conflito fundiário com as digitais do governo federal. Parlamentares locais utilizam o drama das famílias classificadas como de boa-fé, formada por pequenos agricultores invasores, para paralisar a desintrusão.

O Ministério Público Federal (MPF) investiga se o argumento é utilizado, na verdade, como meio de escudo para proteção de grandes grileiros e interesses da pecuária extensiva. A TI é apontada como a "caixa d´água de Rondônia por proteger nascentes vitais para o agronegócio do estado, mas está sob pressão constante de "lavagem de gado" — esquema no qual bois criados na reserva e vendidos como se fossem de áreas legais.

A suspensão das atividades de desintrusão nas áreas Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro (Monte Negro), Projeto de Assentamento Jaru-Uaru (Jaru) e a Gleba Novo Destino (Alvorada do Oeste) foi determinada no dia 5 de fevereiro. Na ocasião, Gilmar deu um prazo de dez dias para a União prestar esclarecimentos sobre cronograma e propostas de solução para as áreas de sobreposição.

Outros lados

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), gestor das diretrizes do Pronaf, esquivou-se de avaliar as irregularidades apontadas nos CPFs dos tomadores de crédito. Em nota, a pasta afirmou que "dados detalhados de operações de crédito estão protegidos por sigilo bancário e de dados pessoais", razão pela qual alegou não possuir acesso às informações individualizadas, como valores contratados ou a situação jurídica específica de cada cadastro. O Banco do Brasil, principal operador das linhas de crédito identificadas, defendeu seus protocolos de segurança em nota oficial. O banco destacou que suas análises consideram as situações de exceção previstas no MCR e decisões judiciais específicas. O BB informou que, desde 2019, submete todas as operações à ferramenta Diagnóstico Geo Socioambiental, que impede contratos em áreas protegidas ou embargadas. De acordo com a instituição, em 2024, esse mecanismo barrou o direcionamento de R$ 12,8 bilhões em financiamentos inadequados (4,8% do total acolhido no período). Uma fonte ligada ao Banco do Brasil explicou a liberação dos valores para o imóvel de Benedito Chaves Leitão (Fazenda Nosso Canto), que recebeu R$ 573.569,94 mesmo estando inserido na TI homologada: - Quando foi solicitado o financiamento, a documentação apresentada pelo proprietário ao banco demonstrava não haver irregularidades ou sobreposição à Terra Indígena. Sem apresentação de qualquer irregularidade, não havia motivo para o banco não conceder o crédito - afirmou a fonte. Sobre os demais imóveis rurais citados na denúncia, o Banco do Brasil afirmou que foram observadas integralmente as normas vigentes à época de cada contratação, ressaltando que as áreas efetivamente financiadas (glebas) estavam fora dos limites da reserva.

A defesa de Benedito Chaves Leitão contestou veementemente as acusações de invasão de terras públicas. Em posicionamento oficial, os advogados afirmaram que o produtor não obteve custeio/financiamento rural sobre terra indígena. "O produtor possui e é titular dos lotes 54, 56 e 58, cuja origem adveio de Colonização realizada pelo INCRA no início da década de 1980, antes mesmo da existência da Terra Indígena referida".

A defesa detalhou que a propriedade é composta por terras particulares e registradas, apresentando os títulos definitivos emitidos pelo INCRA: o Lote 58 (matrícula 1090, título nº 135325, com 237,4 hectares), o Lote 54 (matrícula 1.071, título nº 113747, com 208,3 hectares) e o Lote 56 (matrícula 820, título nº 047197, com 207,5 hectares). Procurado para esclarecer os mecanismos de fiscalização e a validação ambiental das propriedades rurais, o Governo do Estado de Rondônia eximiu-se de responsabilidade sobre o controle dos recursos. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental informou que "não possui acesso aos critérios internos utilizados pelas instituições financeiras para a concessão de crédito rural". O órgão estadual ponderou ainda que a inscrição no CAR, por si só, não constitui comprovação de propriedade ou posse de imóvel rural, e que os dados sobre transações financeiras são de competência exclusiva dos bancos.

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