União dá 30 dias para Estados informarem planos de prevenção contra efeitos do El Niño

União dá 30 dias para Estados informarem planos de prevenção contra efeitos do El Niño

Fonte: Bandeira



O governo federal estabeleceu um prazo de 30 dias para que Estados e Distrito Federal definam e informem suas áreas prioritárias para a prevenção e combate aos incêndios florestais diante da ocorrência do fenômeno El Niño e a provável intensificação desses eventos nos próximos meses


A medida faz parte de recomendação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo assinada pelo ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima e presidente do comitê, João Paulo Capobianco, e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU),


Pela recomendação, os Estados e o Distrito Federal devem ainda aprovar planos de manejo integrado de fogo e a regulamentação das medidas de prevenção e preparação em imóveis rurais que atendam às peculiaridades regionais.

Já os municípios devem adotar, no que couber e observadas suas competências legais, as medidas recomendadas aos Estados e ao Distrito Federal.


A medida solicitada considerou que as projeções dos principais modelos climáticos internacionais indicam a possibilidade de um episódio de forte intensidade do fenômeno El Niño a partir do segundo semestre de 2026 e seus potenciais impactos no agravamento dos incêndios florestais em diversas regiões do país entre 2026 e 2027.


Também foram levadas em conta as análises expostas a respeito deste fenômeno em quatro reuniões convocadas por este ministério com as instituições do governo federal especializadas em meteorologia enotas técnicas a respeito das projeções acerca do fenômeno El Niño a partir do segundo semestre produzidas em abril deste ano pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CensipamM) e em maio pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemanden).


Outro ponto considerado para edição da recomendação foi a necessidade de constante integração entre a União, unidades federativas e seus respectivos planejamentos, a exemplo do já firmado "Pacto Interfederativo para o combate aos incêndios no Pantanal e Amazônia" e nos "Planos de Ação Integrados para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais".


Bombeiros da Força Nacional

Divulgação/Corpo de Bombeiros Militar/MS