União dá 30 dias para Estados informarem planos de prevenção contra efeitos do El Niño
O governo federal estabeleceu um prazo de 30 dias para que Estados e Distrito Federal definam e informem suas áreas prioritárias para a prevenção e combate aos incêndios florestais diante da ocorrência do fenômeno El Niño e a provável intensificação desses eventos nos próximos meses
A medida faz parte de recomendação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo assinada pelo ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima e presidente do comitê, João Paulo Capobianco, e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU),
Pela recomendação, os Estados e o Distrito Federal devem ainda aprovar planos de manejo integrado de fogo e a regulamentação das medidas de prevenção e preparação em imóveis rurais que atendam às peculiaridades regionais.
Já os municípios devem adotar, no que couber e observadas suas competências legais, as medidas recomendadas aos Estados e ao Distrito Federal.
A medida solicitada considerou que as projeções dos principais modelos climáticos internacionais indicam a possibilidade de um episódio de forte intensidade do fenômeno El Niño a partir do segundo semestre de 2026 e seus potenciais impactos no agravamento dos incêndios florestais em diversas regiões do país entre 2026 e 2027.
Também foram levadas em conta as análises expostas a respeito deste fenômeno em quatro reuniões convocadas por este ministério com as instituições do governo federal especializadas em meteorologia enotas técnicas a respeito das projeções acerca do fenômeno El Niño a partir do segundo semestre produzidas em abril deste ano pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CensipamM) e em maio pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemanden).
Outro ponto considerado para edição da recomendação foi a necessidade de constante integração entre a União, unidades federativas e seus respectivos planejamentos, a exemplo do já firmado "Pacto Interfederativo para o combate aos incêndios no Pantanal e Amazônia" e nos "Planos de Ação Integrados para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais".
Bombeiros da Força Nacional
Divulgação/Corpo de Bombeiros Militar/MS
