TSE vai julgar na próxima terça-feira recurso de Castro contra condenação que o tornou inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar em sessão marcada para o dia 2 de junho, próxima terça-feira, o recurso do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) contra a condenação por abuso de poder político e econômico que o tornou inelegível até 2030. A principal discussão da Corte está ligada à possibilidade de cassação do diploma de Castro, com a consequente ordem para realização de eleições diretas para o Executivo fluminense.
Castro foi condenado pelo uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.
— Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado — disse a ministra Cármen Lúcia no julgamento.
A Corte eleitoral vai analisar quatro recursos: um impetrado pelo próprio Castro; outro pelo Ministério Público Eleitoral; o terceiro pelo presidente da Embratur Marcelo Freixo; e o quatro pela coligação 'a vida vai melhorar', formada no Rio para as eleições 2022.
No recurso, a defesa de Castro pede a anulação do julgamento e a suspensão da condenação. No recurso ao TSE, a defesa de Castro usou a retificação das certidões do julgamento no TSE como argumento para que a Corte eleitoral atenda o pedido do ex-governador: a anulação do julgamento, em razão de "violação aos princípios da publicidade e paridade de armas". Os advogados de Castro sustentam que há nulidades no acórdão do TSE que "impõem" a realização de um novo julgamento, "com observância do devido processo legal".
"Requer-se, portanto, que o acórdão seja declarado nulo, com a consequente renovação do julgamento, assegurando-se às partes o prévio contraditório sobre quaisquer elementos considerados pelo Tribunal ou que, ao menos, o acórdão recorrido seja declarado para que sejam identificados os elementos aptos à caracterização do abuso de poder a partir de fatos que não foram considerados como infração à legislação eleitoral específica que rege a conduta dos agentes públicos", frisaram os advogados.
O documento levado ao TSE aponta uma série de supostas omissões no julgamento de Castro, a principal delas relacionada às provas contra o ex-mandatário. A defesa sustenta que o acórdão não identificou a prova que levaria à responsabilidade pessoal do governador pelas irregularidades. "O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência", sustenta a defesa.
Já o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que reconheça a cassação do diploma do ex-governador , uma vez que a Corte entendeu que o ex-mandatário cometeu abuso de poder político e econômico nas eleições 2022. O vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa afirma que houve "omissão" e "contradição" na decisão que condenou o ex-mandatário e que não estabelecer a cassação em razão da renúncia, às vésperas de seu julgamento, abre um "incentivo deletério" a manobras processuais para evitar sanções eleitorais.
Espinosa argumenta que uma avaliação do conteúdo dos votos do julgameto indica que o TSE formou maioria pela imposição da sanção. O cálculo leva em consideração o voto dos ministros que se manifestaram expressamente sobre o tema — Isabel Galotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques — e o posicionamento daqueles que consideraram prejudicada a cassação do mandato — Antônio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia.
A cassação ou não do diploma de Castro tem como pano de fundo a definição do formato da eleição que escolherá quem completará seu mandato, até dezembro. A legislação prevê que em caso de vacância por motivação eleitoral, o que o MPE sustenta, a eleição deve ser direta, com voto popular. Já se a ausência tenha sido provocada por outros motivos, é a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quem elege o substituto.
Ao citar "omissão" e "contradição" do TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que se a Corte eleitoral seguir com tal entendimento haveria uma violação da proteção da normalidade e legitimidade das eleições, assim como uma contradição com o princípio da probidade no exercício do mandato.
A publicação do acórdão
No acórdão do julgamento, o TSE afirnou que não teve o mandato cassado, já que renunciou antes de a análise ser concluída na Corte. O documento deixa em aberto se a eleição para o mandato-tampão no comando do estado deve ser direta ou indireta, tema que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto afirma que cinco ministros consideraram que a hipótese de cassação, pedida pelo Ministério Público Eleitoral, ficou prejudicada diante da saída antecipada de Castro: Cármen Lúcia, presidente da Corte; Antônio Carlos Ferreira, relator do caso; Estela Aranha; André Mendonça; e Floriano de Azevedo Marques.
Além disso, o documento informa que o diploma de Castro não foi cassado, já que só três ministros votaram para cassar o diploma, sem formar maioria: Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano Azevedo Marques.
Castro renunciou na véspera do julgamento, movimento que opositores classificaram como uma manobra manobra justamente para evitar a declaração formal da perda de mandato. O PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, usou esse argumento para acionar o STF e defender que a eleição seja direta, ou seja, com o voto popular.
Uma ação sobre o formato da eleição está em andamento no STF. O ministro Flávio Dino pediu vista e interrompeu a análise enquanto o caso não fosse concluído no TSE.
