TSE revoga liminar de Garotinho e votos serão considerados anulados sub judice

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Fonte da notícia: CBN CBN

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que garantia a Anthony Garotinho (Republicanos) acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do direito de usar o horário eleitoral gratuito. Com a decisão, os votos recebidos por Garotinho no primeiro turno, neste domingo (4), serão considerados “anulados sub judice” enquanto estiver em vigor o indeferimento de sua candidatura. O nome e a foto do ex-governador, no entanto, continuarão aparecendo normalmente na urna eletrônica. O registro de Garotinho foi indeferido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O tribunal entendeu que o candidato está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão também considerou que o caso se enquadra em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu ao TSE para tentar reverter o indeferimento. O recurso ainda não foi julgado. Na decisão desta sexta, Floriano de Azevedo Marques reforçou que, enquanto a decisão do TRE-RJ estiver valendo, os votos destinados a Garotinho não podem ser considerados válidos. A situação pode mudar caso o TSE aceite o recurso e reverta o indeferimento. Nesse cenário, os votos recebidos pelo candidato poderão ser validados. A decisão desta sexta-feira trata dos efeitos da negativa de registro enquanto o recurso não é analisado e não representa o julgamento definitivo da candidatura.

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