TSE reconhece desfiliação de deputada que acusou família Barbalho de 'perseguição' no MDB
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta terça-feira, a legitimidade da desfiliação da deputada federal Alessandra Haber (PA) ao MDB. A Corte acolheu a ação da parlamentar por "justa causa", o que impede que ela perca o mandato por ter saído da sigla fora da janela de migração partidária. Nas redes sociais, a deputada comemorou a decisão, e afirmou ter sido perseguida pelo que classificou como "ditadura" imposta pela família do governador do Pará, Helder Barbalho, que comanda o partido no estado.
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Deputada paraense mais votada, Alessandra alegou ter sido alvo de retaliação política dentro da legenda devido à desfiliação do seu marido em 2024. Como mostrou a coluna de Lauro Jardim, do GLOBO, o prefeito de Ananindeua (PA), Dr. Daniel Santos, migrou do MDB para o PSB na disputa pela reeleição naquele ano, vencendo um candidato do MDB, Antônio Doido, apoiado por Barbalho.
— A Justiça reconheceu a perseguição da "ditatura Barbalho". Há alguns meses, eu pedi a saída do partido, por toda essa perseguição que a gente vem sofrendo. Eu fui excluída de comissões e reuniões importantes e substituída pela mãe do governador (Elcione Barbalho, também deputada federal pelo MDB) — disse Alessandra, em um vídeo publicado nas redes sociais.
Alessandra disse que a iniciativa partiu do desejo de exercer seu mandato "com plenitude" em meio ao que definiu como "adversidades".
— O nosso estado é do nosso povo. E o nosso povo é soberano. Quem se acha dono do estado do Pará, vai cair — completou.
A deputada Alessandra Haber (MDB-PA) e seu marido, Daniel Santos, prefeito de Ananindeua
Reprodução
Entenda a decisão
Na ação, a deputada alegou que passou a sofrer "diuturna censura à sua atividade parlamentar, com efetivo comprometimento do exercício normal das funções do mandato", sendo excluída de reuniões e retirada de todas as comissões permanentes — como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ela também foi alvo de uma representação eleitoral do partido buscando sua condenação por propaganda irregular nas eleições de Ananindeua.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, alegou não haver provas que comprovem o tratamento diferenciado quanto às convocações para reuniões partidárias. Por outro lado, a magistrada reconheceu ser "relevante" a exclusão de Alessandra da CCJC logo após a desfiliação de seu marido.
A relatora também ressaltou que houve "omissão deliberada" do MDB por não realocar a deputada em outras comissões permanentes, apesar de seus pedidos. Estela argumentou que o parlamentar que não integra nenhuma comissão "não pode relatar projetos, não vota em fases importantes do processo legislativo e perde acesso real aos debates técnicos".
A defesa do partido, por sua vez, sustentou que foi Alessandra quem causou "um distanciamento político natural" ao resolver apoiar, nas últimas eleições municipais, nomes de outros partidos políticos em detrimento dos candidatos de sua própria legenda.
Procurado pelo GLOBO, o diretório do MDB no Pará não respondeu sobre a decisão. O espaço segue aberto.
