O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de adesivos eleitorais em carros de aplicativos, como Uber e 99.
A decisão, publicada no último sábado (1º), estabelece que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e, por isso, não podem exibir propaganda de candidatos.
A regra foi definida ao julgar um recurso das eleições municipais de 2024, no qual a Corte manteve a multa aplicada ao candidato que deu origem ao caso.
A seguir, entenda mais detalhes.
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TSE proíbe uso de adesivos eleitorais em carros de aplicativos e prevê multa
Reprodução/Unsplash/Paul Hanaoka
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Índice
TSE proíbe uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativos
Vereador foi multado após fixar adesivo político em carro de transporte de passageiros
Carros privados também são afetados pela decisão?
TSE proíbe uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativos
O TSE decidiu que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral, seja por meio de adesivos, perfurados no vidro traseiro ou qualquer outro material de campanha.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques.
Segundo ele, a proibição decorre do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda propaganda eleitoral em bens públicos e também em bens de uso comum.
No voto, o ministro afirmou que esse conceito não se limita aos bens públicos previstos no Direito Civil, mas também abrange espaços privados acessíveis à população em geral.
Para o relator, o enquadramento depende do uso dado ao veículo, e não da propriedade dele.
Entenda decisão do TSE que proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativo
Divulgação/99
Vereador foi multado após fixar adesivo político em carro de transporte de passageiros
O caso analisado pelo TSE envolvia um recurso apresentado por um então candidato a vereador de Caruaru (PE).
Durante a campanha eleitoral de 2024, ele utilizou um carro cadastrado em uma plataforma de transporte por aplicativo com um adesivo de divulgação da própria candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) entendeu que, por prestar serviço de transporte de passageiros, o veículo se enquadrava como bem de uso comum e aplicou multa de R$ 2 mil ao candidato.
A defesa recorreu ao TSE alegando que o automóvel era particular e que a propaganda respeitava as dimensões permitidas pela legislação eleitoral.
O argumento foi rejeitado pelo relator, que manteve a multa aplicada pelo TRE-PE.
Vereador foi multado em R$ 2 mil por adesivar carro de app
Divulgação/Unsplash (why kei)
Carros privados também são afetados pela decisão?
Não.
A decisão do TSE não proíbe a propaganda eleitoral em todos os veículos particulares.
O entendimento vale especificamente para automóveis utilizados na prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros por aplicativos.
A Lei das Eleições continua permitindo que proprietários coloquem adesivos de campanha em veículos de uso exclusivamente particular, desde que sejam respeitadas as regras previstas na legislação eleitoral.
Já os veículos utilizados em aplicativos ficam sujeitos a essas restrições enquanto estiverem transportando passageiros, pois, para fins eleitorais, são tratados como bens de uso comum.
Com informações de CONJUR
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