TSE proíbe disseminação de conteúdo feito por IA 72 horas antes do pleito e fixa diretrizes para propaganda
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira uma proposta de resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026, com foco no uso de inteligência artificial, na responsabilização de plataformas digitais e no enfrentamento à desinformação. O texto, relatado pelo ministro Nunes Marques, proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento, a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
A minuta, que foi aprovada por unanimidade, determina que qualquer propaganda que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA deverá informar, de forma "explícita, destacada e acessível", que se trata de material fabricado ou alterado, indicando ainda qual tecnologia foi empregada. A exigência vale inclusive para material impresso.
"A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", diz a resolução.
Além da rotulagem obrigatória, o texto proíbe, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação, a publicação, republicação, ainda que gratuita, ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que estejam devidamente identificados como produzidos por IA.
"Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito", diz a resolução.
Em caso de descumprimento, a resolução prevê remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial. A minuta ainda autoriza a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade. Nesses casos, caberá ao responsável comprovar como a tecnologia foi utilizada e a veracidade da informação veiculada.
O texto endurece as obrigações impostas aos provedores de aplicação. As plataformas deverão criar campo específico para que o anunciante declare o uso de inteligência artificial em conteúdo impulsionado e, mais amplamente, elaborar um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral.
Esse plano deverá conter medidas de cumprimento da resolução, indicadores mensuráveis, prazos e metas, e será requisito para credenciamento e cadastro das empresas junto à Justiça Eleitoral.
"A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada", dispõe o texto.
A minuta também estabelece a responsabilização solidária — nas esferas civil e administrativa — das plataformas que deixarem de retirar do ar, de forma imediata, conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.
Pelo texto, os provedores passam a responder quando, cientes de uma decisão que determinou a indisponibilização de determinada publicação, não removerem postagens idênticas ou substancialmente equivalentes que voltem a circular, mesmo sem a expedição de uma nova ordem judicial específica. Na prática, a regra impõe às empresas o dever de agir preventivamente para evitar a reiteração de conteúdos já declarados ilícitos durante o período eleitoral.
O texto proíbe que sistemas de inteligência artificial ofertados por plataformas ranqueiem, recomendem ou priorizem candidaturas, partidos ou campanhas. Também veda que esses sistemas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral ou recomendem voto, ainda que de forma indireta ou por respostas automatizadas.
A minuta ainda proíbe o uso de IA para criar ou alterar imagens, vídeos ou registros audiovisuais que envolvam cena de sexo, nudez ou pornografia com candidata ou candidato, bem como para formular publicidade que represente violência política contra a mulher.
Em outra frente, a resolução aprovada nesta terça-feira define que, no exercício do poder de polícia, juízes eleitorais deverão observar decisões colegiadas do TSE ao analisar conteúdos que envolvam fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral.
Além disso, determina que a remoção de perfis ficará restrita a casos de usuários comprovadamente falsos, apócrifos ou automatizados, como robôs, que pratiquem reiteradamente crime eleitoral ou divulguem desinformação reconhecida pela Justiça Eleitoral como capaz de afetar a integridade do processo.
