O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu na 5ª feira (15.out.2026) a Meta de restringir a entrega de publicações relacionadas a candidatos à Presidência da República. A decisão estabelece que o não pode reduzir a distribuição de conteúdos, barrar recomendações ou limitar resultados de busca. A determinação exige tratamento igualitário às candidaturas e fixa multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A Meta também administra o Instagram e o .
A medida foi tomada depois de a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar a Justiça Eleitoral. Integrantes da candidatura informaram que comandos para a criação de imagens por inteligência artificial não permitiam criar fotos do petista, enquanto o recurso funcionava normalmente para conteúdos sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL). Em sua decisão, o ministro declarou que as regras não atingem opiniões manifestadas por usuários das redes sociais e precisam ser aplicadas de forma idêntica às candidaturas de Lula e Flávio. Bellizze disse haver probabilidade do direito e perigo de dano em razão da proximidade do 2º turno, marcado para 25 de outubro de 2026. Disse também que a lei veda novos conteúdos sintéticos e impulsionamento de propaganda eleitoral a partir de 22 de outubro de 2026. Segundo o ministro, eventuais falhas durante esse período não poderão ser corrigidas depois da votação. O ministro também declarou que não há provas de que a empresa tenha agido de forma intencional para barrar publicações favoráveis ao presidente. Ele afirmou que, em análise preliminar, a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela Meta apresentou falha, mas que não há elementos para dizer que o erro decorreu de critério deliberado ou que tenha ocorrido de maneira sistemática. Depois da representação feita pelo PT, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi suspensa em cumprimento às regras estipuladas pelo TSE. A empresa informou ter adotado providências adicionais para que comandos com o primeiro nome dos candidatos ou seu número na urna não produzam imagens.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 16 de outubro de 2026, às 20h04. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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