Eleições 2026
Fernando Frazão/Agência Brasil
Imagine receber no celular um vídeo de um candidato dizendo algo que pode mudar seu voto.
A voz parece dele, o rosto também, e a gravação dá a entender que é de verdade.
Mas o vídeo foi criado por inteligência artificial, e em nenhum momento isso foi sinalizado.
Nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras para tentar impedir que conteúdos que utilizam IA confundam o eleitor.
A IA pode ser usada nas campanhas? Sim.
Mas há limites.
Uma das principais regras é a exigência de transparência.
Isso quer dizer que conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA ou tecnologia equivalente -- seja para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons--, utilizados em propaganda eleitoral, devem informar, de forma explícita, destacada e acessível, que foram criados ou alterados artificialmente e qual tecnologia foi empregada.
A forma de identificação varia de acordo com o formato do conteúdo.
Em áudios, por exemplo, o aviso deve aparecer no início.
Em imagens estáticas, são exigidas identificação visual, por marca d’água, e audiodescrição.
Em vídeos e conteúdos audiovisuais, a sinalização também deve ser clara e perceptível.
A resolução do TSE sobre o tema prevê exceções para alterações destinadas a melhorar a qualidade de imagem ou som, produção de elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas, e recursos de marketing de uso costumeiro em campanhas, como a montagem de imagens em que pessoas candidatas e apoiadoras aparentam figurar em registro fotográfico único utilizado na confecção de material impresso e digital de propaganda.
A identificação também é obrigatória quando a campanha utiliza chatbots, avatares ou outros conteúdos sintéticos para interagir com pessoas.
Nesses casos, a norma proíbe ainda que a tecnologia simule uma conversa com um candidato ou outra pessoa real.
A regulamentação não impede, portanto, que campanhas usem IA.
Para João Ricardo Matta, professor do MBA da FGV, a permissão também está relacionada à possibilidade de reduzir custos de produção das campanhas.
“O conceito central da permissão é que a gente consiga diminuir o custo de produção dos partidos políticos e dos candidatos.”
Há ainda uma restrição específica para o período mais próximo da votação.
Entre 72 horas antes da eleição e 24 horas depois do encerramento do pleito, fica proibida a publicação, a republicação, inclusive gratuita, e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos ou pessoa pública.
Nesse caso, a proibição vale mesmo que o conteúdo esteja identificado como produzido por inteligência artificial.
A lógica da medida é criar um período mais sensível, em que um conteúdo sintético novo envolvendo candidatos ou pessoas públicas não possa ser colocado em circulação.
Para Antonio Carlos de Freitas Jr., professor da Fundação Santo André e doutor em Direito Constitucional pela USP, a escolha está relacionada ao pouco tempo disponível para contestar ou retirar um conteúdo próximo à votação.
A resolução também estabelece limites para os provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial.
Eles não podem, por exemplo, utilizar esses sistemas para recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas ou partidos, nem para expressar preferência eleitoral ou recomendar voto.
A norma também proíbe que esses sistemas criem ou alterem imagens, vídeos ou outros registros audiovisuais com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos, ou formulem publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher.
Outra regra trata dos chamados deepfakes.
Nesses casos, não basta rotular como IA.
A resolução do TSE proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura.
Em 1º de setembro, ao julgar um caso concreto envolvendo um vídeo de Jair Bolsonaro criado por IA, o TSE fixou o entendimento de que a regra contra deepfakes prevista na resolução se aplica quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral.
As plataformas, por sua vez, têm obrigações de adotar medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdo inverídico e devem cumprir deveres específicos relacionados à identificação e ao tratamento de conteúdos sintéticos.
A regra existe.
Mas e quando aparece um caso que não estava previsto?
As regras estabelecem parâmetros para o uso de inteligência artificial, mas não necessariamente antecipam todas as situações que podem surgir durante uma campanha.
Para Freitas Jr., esse processo é esperado quando a regulamentação tenta acompanhar uma tecnologia em rápida transformação.
"Primeiro, é normal que você tenha um grande problema que ninguém sabe como resolver.
Depois você tem uma resposta normativa legislativa, e depois você vai entendendo como aplicar.”
Foi justamente uma situação desse tipo que chegou ao TSE nesta semana.
Em 1º de setembro, o tribunal julgou um pedido relacionado a um vídeo exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho.
O material recriava, com inteligência artificial, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de seu filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o uso do vídeo e alegou propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso de deepfake.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que o vídeo foi exibido durante uma convenção partidária, um evento fechado destinado às deliberações internas da legenda, e que não houve pedido explícito de voto.
Para o tribunal, a transmissão da convenção pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada.
A decisão estabeleceu ainda que, para que a proibição de deepfake prevista na regulamentação eleitoral seja aplicada, é necessário que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral.
O episódio mostra como a aplicação das regras pode depender das circunstâncias de cada caso.
Segundo Matta, situações desse tipo não são incomuns durante as eleições.
Ele cita como exemplo mudanças relacionadas ao uso do WhatsApp em eleições anteriores, quando novas regras foram estabelecidas durante a própria campanha.
Na avaliação dele, isso acontece porque primeiro surge uma situação concreta e depois a Justiça Eleitoral precisa decidir como lidar com ela.
“Primeiro vem o fato, e depois o controle dele.”
Segundo Freitas Jr., poderemos ver outros casos em que o TSE terá que decidir sobre alguma situação concreta específica.
Quem fiscaliza o uso de IA?
Para as eleições de 2026, o TSE disponibilizou o aplicativo Pardal, que permite ao cidadão denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
O próprio sistema faz uma classificação preliminar da denúncia, e os casos que não se enquadram no escopo do Pardal podem ser direcionados para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral.
A fiscalização, portanto, também depende da participação de eleitores, partidos, candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Para Matta, o problema é que a Justiça Eleitoral não consegue acompanhar individualmente tudo o que circula na internet.
“Porque é impossível.
Simplesmente porque é impossível.”
Isso se torna especialmente complexo quando o conteúdo não parte diretamente de uma campanha.
Um eleitor pode, por exemplo, criar por conta própria um vídeo manipulado e compartilhá-lo em redes sociais ou grupos de mensagens.
Nesse cenário, a origem e a responsabilidade pelo conteúdo podem ser mais difíceis de identificar.
A própria regulamentação prevê ainda uma possibilidade específica para a produção de provas.
Em processos que envolvam conteúdo sintético gerado por IA, o juiz poderá, mediante decisão fundamentada e diante de dificuldade técnica que torne a produção da prova excessivamente onerosa, inverter o ônus da prova.
Nesse caso, caberá ao responsável pelo conteúdo demonstrar sua licitude, explicar como e em quais etapas a IA foi utilizada e comprovar a veracidade da informação divulgada.
Também existem sanções para quem descumprir as regras, que podem envolver a retirada do conteúdo e outras consequências previstas na legislação eleitoral, dependendo da infração e das circunstâncias do caso.
O eleitor também precisa ter cuidado ao produzir ou compartilhar conteúdos feitos com inteligência artificial.
A resolução preserva a liberdade de manifestação das pessoas, mas estabelece limites para conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos ou divulguem fatos sabidamente inverídicos.
Como outros países estão lidando com a IA nas eleições
O Brasil não é o único país que precisou adaptar suas regras eleitorais ao avanço da inteligência artificial.
As respostas adotadas ao redor do mundo, porém, são diferentes.
Na União Europeia, as regras também caminham no sentido de exigir transparência sobre conteúdos gerados ou manipulados por IA.
O AI Act, que passou a aplicar suas regras de transparência em agosto de 2026, determina a identificação de deepfakes e de determinados conteúdos produzidos por IA sobre assuntos de interesse público, como política.
Já na Índia, a Comissão Eleitoral orientou partidos a identificar de forma visível conteúdos sintéticos ou produzidos por IA usados em campanhas.
Nos Estados Unidos, não há uma única regra nacional para todos os estados.
A Flórida, por exemplo, criou uma exigência específica para determinados anúncios políticos que utilizem inteligência artificial para representar uma pessoa real fazendo algo que não aconteceu.
Os diferentes modelos mostram que não existe uma única resposta para o uso de IA em campanhas.
As regras variam de acordo com o tipo de conteúdo e a finalidade da utilização da tecnologia.
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