TSE cria jurisprudência que permite desvio de recursos de cota racial de acordo com valor repassado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou um caso nesta quinta-feira que criou jurisprudência para desvios de recursos de cota racial de acordo com valor repassado. A Corte decidiu manter o mandatos do prefeito do município de Barroquinha (CE), Jaime Veras Silva Filho, e da vice-prefeita, Carmem Lúcia de Sousa Veras, dos vereadores Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior, eleitos em 2024, após avaliar que montante usado correspondia a menos de 20% dos recursos destinados aos candidatos cotistas e que o caso não era grave o suficiente para justificar a cassação dos políticos.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que havia cassado os envolvidos e determinado a realização de novas eleições para a prefeitura do município. O valor alvo da ação seria de 8,7% dos recursos recebidos nas campanhas, equivalente a pouco mais de R$ 13 mil, o que para Mendonça "se aproxima do limite estabelecido para a aprovação com ressalvas das contas de campanha”. Ele foi acompanhado pela ministra e presidente da corte, Cármen Lúcia, e pelos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha.
O políticos de Barroquinha haviam sido condenados no TRE-CE por desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados a candidaturas femininas e negras, para beneficiar candidaturas masculinas, inclusive de candidatos brancos, violando as normas de inclusão e igualdade previstas na legislação eleitoral.
Segundo André Mendonça, a decisão foi desproporcional ao fato. O magistrado também ressaltou que, apensar da previsão normativa expressa determinando que os recursos oriundos do FEFC destinados ao custeio de campanhas de candidatas mulheres ou de candidatos negros devam ser aplicados exclusivamente para os políticos que se enquadram nos critérios, o próprio regramento admite, em caráter excepcional, a utilização dessas verbas no custeio de despesas compartilhadas com candidatos do gênero masculino ou não negros.
-- Em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito posto, vigora, na esfera peculiar do Direito Eleitoral, o princípio do ‘in dubio pro sufragio’, segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacidade eleitoral passiva merecem ser prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário -- afirmou André Mendonça em seu voto.
