Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos a empregado que usou declaração de pobreza, mas mantinha rendimentos declarados e despesas habituais comprovadas em padrão socioeconômico incompatível com a gratuidade.
Para a 6ª Turma, por unanimidade, não foram preenchidos os requisitos legais que justificassem a concessão do benefício. Matéria exclusiva para assinantes.
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Globo