TRT-8 cria plantão especial para casos de assédio eleitoral no Pará durante eleições de 2026 - QTU Questões do Universo

TRT-8 cria plantão especial para casos de assédio eleitoral no Pará durante eleições de 2026

Fonte: Bandeira da fonte

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que atende o Pará e o Amapá, instituiu um Plantão Especial de Assédio Eleitoral para analisar medidas urgentes relacionadas à prática nas relações de trabalho durante as eleições de 2026.
O serviço funcionará tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.

A medida ocorre em meio a uma mobilização nacional da Justiça do Trabalho para prevenir e combater situações em que trabalhadores são pressionados, ameaçados ou constrangidos a apoiar determinado candidato, partido ou posição política.

O plantão integra as ações adotadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça Eleitoral, para garantir o direito ao voto livre e secreto.
O TRT-8 também integra a estrutura de monitoramento dos casos durante o período eleitoral.

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Medida vale para casos urgentes

A criação do plantão permite que situações que demandem uma resposta rápida da Justiça do Trabalho sejam analisadas durante o período eleitoral.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou prejuízos profissionais por causa da escolha política do trabalhador, exigência de participação em atos de campanha e cobrança sobre posicionamentos ou votos.

A prática também pode ocorrer por meios digitais, como aplicativos de mensagens e redes sociais.
O TRT-8 já mantém ações de orientação sobre eleições e ambiente de trabalho, com foco na prevenção do assédio eleitoral.

Além da atuação regional, a Justiça do Trabalho passou a monitorar em tempo real os processos relacionados ao tema.
Magistrados de todo o país foram capacitados para atuar nesses casos e, desde 1º de agosto, grupos de juízes e juízas trabalham em regime de plantão voltado às demandas eleitorais.

 Assédio eleitoral no país

A criação do plantão ocorre após a divulgação de uma pesquisa inédita do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que traçou um panorama do assédio eleitoral nas relações de trabalho no Brasil.
O levantamento analisou 662 processos ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
Até agosto de 2026, o número de processos relacionados ao tema chegou a 738.

Os dados mostram que São Paulo concentra a maior parcela das ações, com cerca de 17,5% do total.
Na sequência aparecem Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
Juntos, os cinco estados concentram mais da metade dos processos registrados.

O estudo utilizou como ponto de partida a criação, em 2023, de um marcador específico para “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da Resolução CSJT nº 355/2023.

Assédio institucional 

Para identificar como o assédio eleitoral ocorre no ambiente de trabalho, os pesquisadores fizeram uma análise qualitativa de 138 processos representativos de diferentes regiões do país.

O assédio institucional foi identificado em 92% dos processos avaliados.
A classificação inclui situações em que a própria organização permite, estimula ou legitima a pressão política, como o envolvimento da alta administração, o uso de canais internos para propaganda partidária e a utilização da jornada de trabalho para atividades eleitorais.

O terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos.
Segundo o levantamento, a prática envolve a criação de narrativas alarmistas sobre possíveis consequências econômicas e sociais relacionadas ao resultado das eleições.

Já o uso de meios virtuais foi identificado em 67,4% das situações.
O WhatsApp foi apontado como o principal recurso tecnológico utilizado.
Entre os exemplos estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos eleitorais, a exigência de publicação de materiais de campanha nos status pessoais e o monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.

A intimidação econômica apareceu em 61,7% dos processos analisados, com situações envolvendo ameaças relacionadas a salários, funções e empregos, além da oferta de prêmios ou vantagens em troca de apoio político.

O que é assédio eleitoral?

A Justiça do Trabalho considera assédio eleitoral as situações em que empregadores, gestores, pessoas em posição de autoridade ou colegas tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores em relação às suas escolhas políticas ou eleitorais.

Entre as condutas estão:

• ameaçar demitir ou prejudicar profissionalmente o trabalhador por sua escolha eleitoral;
• oferecer benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
• exigir participação em atos de campanha;
• cobrar ou fiscalizar o voto de empregados;
• constranger ou intimidar trabalhadores por suas preferências políticas.

Informações sobre casos

A atuação contra o assédio eleitoral também foi reforçada por um acordo de cooperação firmado em agosto entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

A partir da medida, indícios de assédio eleitoral identificados em ações trabalhistas devem ser comunicados ao MPT e ao MPE, para que os órgãos adotem as providências cabíveis dentro de suas respectivas áreas de atuação.

As instituições também lançaram a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional que tem como slogan “No meu voto mando eu”.
A iniciativa busca ampliar a conscientização sobre o direito de escolha dos trabalhadores e prevenir interferências políticas no ambiente profissional.

De acordo com a pesquisa, o tempo médio entre o ajuizamento de uma ação sobre assédio eleitoral e a publicação da sentença é de aproximadamente sete meses.
Considerando a conclusão total do processo, o prazo médio chega a nove meses.

Com o monitoramento dos casos e a criação de estruturas específicas para o período eleitoral, a Justiça do Trabalho busca acelerar a resposta a situações que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições de 2026.

*Thaline Silva, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de Política e Economia