TRF1 derruba liminar e mantém programa que mudou regras da CNH em vigor em todo o país

 

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O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu nesta terça-feira a decisão liminar que impedia a aplicação do programa CNH do Brasil, lançado pelo governo federal para facilitar o acesso à carteira de motorista, diminuindo seu custo, além de facilitar a renovação de motoristas já habilitados.

A decisão foi proferida em um recurso apresentado pela União contra uma decisão da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que havia concedido uma liminar impetrada pelo Detran do estado, alegando que as normas entraram em vigor sem período de adaptação.

O juiz destacou que o novo modelo de habilitação previsto no programa já se encontra em funcionamento em diversos estados. Com a decisão do desembargador, o programa permanece válido, assim como as novas regras de habilitação.

A nova regulamentação para a obtenção da CNH, editada por meio de medida provisória e de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor e alterou desde os custos do processo até a carga horária de aulas e a necessidade de exames médicos.

A principal novidade é a renovação automática da CNH para motoristas que não tenham infrações ou pontos registrados no ano da renovação. Nestes casos, não será mais obrigatório realizar exames médicos a cada ciclo — a exigência ocorrerá apenas quando o condutor mudar de faixa etária. As trocas acontecem aos 50 anos, aos 60 e anualmente a partir dos 70.

A resolução do Contran extingue também a obrigatoriedade das aulas presenciais em autoescolas. O curso teórico passa a ser gratuito e disponível on-line, sem carga horária mínima. As autoescolas continuam existindo, mas agora competem com outras modalidades de formação, como o curso teórico digital do Ministério dos Transportes.

Nas aulas práticas, a carga mínima cai de 20 para apenas 2 horas. O candidato poderá fazer aulas com instrutor autônomo, em autoescolas ou até mesmo treinar com seu próprio veículo, desde que regularizado e dentro dos limites de idade: até 8 anos para motos, 12 para carros e 20 para veículos de carga.