A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve, por unanimidade, a obrigatoriedade de duas empresas elaborarem e divulgarem os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme exigência legal.
O colegiado entendeu que a Lei 14.611/2023, que instituiu mecanismos de transparência salarial entre mulheres e homens para estabelecimentos com cem empregados ou mais, é compatível com a Constituição Federal e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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TRF-3 mantém exigência de divulgação de Relatórios de Transparência Salarial por empresas
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