TRF-2 mantém ação do MPF contra Igreja Universal por mover mais de 140 processos para perseguir jornalista após post
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que continuará na Justiça Federal a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) por suposto assédio judicial ao jornalista João Paulo Cuenca.
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A decisão foi unânime e representa uma mudança importante no andamento do caso, que vinha sendo discutido entre a esfera federal e a estadual. Na prática, o TRF-2 entendeu que a presença do MPF na ação já é suficiente para justificar a competência da Justiça Federal.
Com isso, o processo retorna agora para a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O MPF pede que a Igreja Universal seja condenada a pagar ao menos R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o órgão, o valor deveria ser destinado a iniciativas de proteção à liberdade de imprensa.
Entenda o caso
A origem da ação remonta a 2020, quando João Paulo Cuenca fez uma postagem nas redes sociais. Depois disso, segundo o Ministério Público, o jornalista passou a enfrentar uma avalanche de processos movidos por pastores ligados à Igreja Universal em diferentes partes do país.
Foram 144 ações semelhantes distribuídas em 19 estados brasileiros.
Para o MPF, o volume, a repetição dos argumentos e a concentração temporal dos processos indicam uma estratégia coordenada para desgastar financeiramente o jornalista, dificultar sua defesa e criar um ambiente de intimidação.
O caso se tornou um dos exemplos mais citados no debate sobre “assédio judicial” contra jornalistas no Brasil.
TRF-2 mantém na Justiça Federal ação do MPF contra Igreja Universal por abrir mais de 140 processos para perseguir jornalista após post
Foto de arquivo
A expressão descreve situações em que o sistema de Justiça é utilizado de maneira abusiva para pressionar comunicadores, provocar desgaste financeiro e estimular autocensura.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, o problema ultrapassa a situação individual de Cuenca.
— A intimidação por meio de processos judiciais representa mais do que o silenciamento de uma pessoa, pois indica uma tentativa de dissuadir o exercício do direito de crítica por meio do uso abusivo do Poder Judiciário — afirmou.
Entendimento do tribunal
O ponto central analisado pelo TRF-2 não foi o mérito das acusações contra a Igreja Universal, mas qual ramo da Justiça deveria julgar a ação.
Em decisão anterior, o caso havia sido enviado para a Justiça Estadual. Agora, a 6ª Turma Especializada do tribunal reverteu esse entendimento.
Os desembargadores concordaram com a tese apresentada pelo MPF de que a participação do Ministério Público Federal já basta para fixar a competência da Justiça Federal. O tribunal ressaltou ainda que a legitimidade da atuação do MPF poderá ser discutida mais adiante dentro do próprio processo.
No recurso apresentado ao TRF-2, o Ministério Público argumentou que a ação busca proteger não apenas João Paulo Cuenca, mas também a integridade do sistema de Justiça contra litigância predatória e uso abusivo do direito de ação.
O entendimento foi reforçado por parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que classificou o ajuizamento massivo de ações idênticas como prática abusiva com potencial de gerar insegurança jurídica e constrangimento ao exercício da atividade jornalística.
Debate ganhou força após decisões do STF
O caso de João Paulo Cuenca ajudou a ampliar o debate nacional sobre liberdade de imprensa e assédio judicial.
Em 2020, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) levou o caso ao MPF após identificar mais de cem ações semelhantes contra o jornalista.
Nos anos seguintes, o Ministério Público passou a organizar audiências públicas, fóruns de monitoramento e discussões institucionais sobre o tema, reunindo entidades como ABI, Fenaj, Abraji e Instituto Vladimir Herzog.
Em junho de 2023, o órgão também enviou sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criação de mecanismos capazes de identificar processos considerados abusivos.
O debate ganhou ainda mais força após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que passaram a reconhecer formalmente o conceito de assédio judicial em ações envolvendo liberdade de imprensa.
Em nota técnica, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão definiu a prática como o uso do sistema judicial para intimidar jornalistas, impor desgaste financeiro e desencorajar críticas e investigações.
O documento relembra casos históricos, como o da jornalista Elvira Lobato, alvo de 111 processos após reportagens sobre a Igreja Universal, além do próprio João Paulo Cuenca.
Segundo o MPF, o problema não se resume à multiplicação de ações judiciais. Também pode incluir pedidos considerados excessivos de indenização, tentativas de remoção de conteúdo jornalístico e uso do Judiciário como instrumento de intimidação contra críticos e comunicadores.
