TRF-2 condena o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa; defesa diz que vai recorrer

TRF-2 condena o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa; defesa diz que vai recorrer

 

Fonte: Bandeira



O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, anulou uma sentença da Justiça Federal de primeira instância e condenou, nessa quinta-feira (29), o ex-governador Sérgio Cabral, ex-secretários estaduais, dirigentes públicos e empreiteiras. A informação foi revelada pela TV Globo e confirmada pela CBN.

As acusações envolvem participação em um esquema de fraude em licitações, formação de cartel, pagamento de propina e superfaturamento nas obras do PAC das Favelas, no Rio de Janeiro. À TV Globo, a advogada Patrícia Proetti, que defende Sérgio Cabral, afirmou que a decisão é inconsistente, apresenta irregularidades e que a defesa vai recorrer.

Na ação, o Ministério Público Federal pediu o ressarcimento de R$ 242 milhões aos cofres públicos, valor que corresponderia ao prejuízo causado pelo esquema. O órgão também solicitou o pagamento de multa, indenização por danos morais coletivos e a aplicação de sanções, como a proibição de contratar com o poder público.

A sentença de primeira instância havia considerado os pedidos improcedentes. Por isso, o Ministério Público Federal e o Governo do Estado recorreram ao TRF-2.

Ao todo, 21 pessoas respondem ao processo por improbidade administrativa. Segundo o MPF, os réus teriam integrado um esquema que começou a ser articulado em 2007, com divisão prévia dos lotes entre empresas, direcionamento do edital e sobrepreço nos contratos.

O relator do caso, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, votou pelo provimento parcial da apelação. Ele rejeitou apenas o pedido de indenização por danos morais coletivos e determinou a suspensão dos direitos políticos de Sérgio Cabral por 14 anos.

Além disso, o Tribunal determinou o ressarcimento dos prejuízos apontados pelo Ministério Público Federal e manteve as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.