Três ministros votam pela inconstitucionalidade do Marco Temporal

 

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Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram para manter o entendimento do STF de inconstitucionalidade do marco temporal de terras indígenas. A regra estabelece que os povos tradicionais só teriam direito a terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese do marco temporal já foi considerada inconstitucional pelo STF, mas voltou a ser apreciada pela Suprema Corte após o Congresso aprovar projeto sobre o tema. O placar, portanto, até agora, é de 3 a 0 pela inconstittucionalidade do marco temporal. Ao votar, Gilmar Mendes repetiu que não é possível definir o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição como requisito para a ocupação das terras. Ele ainda defendeu que seja dado um prazo de 10 anos para o governo federal concluir a demarcação de todas as terras indígenas por causa da tese de omissão.

O ministro Flávio Dino seguiu o entendimento do relator, Gilmar Mendes, e lembrou que o STF já tinha formado maioria para rejeitar o marco temporal. Dino ainda considerou que qualquer norma que tente mudar esse entendimento, inclusive por meio de emenda constitucional, afronta a Constituição. O ministro destacou a existência de uma omissão inconstitucional do Estado. Dino cita que a Constituição estabelece prazo de cinco anos, contando a partir da data da promulgação. Mas Dino considerou que esse prazo não foi cumprido e se arrasta há décadas.

O julgamento de quatro ações que discute o marco temporal STF começou nesta segunda-feira, no plenário virtual do STF, e vai até quinta-feira. Nesse sistema, não há debate dos votos e os ministros apenas inserem os argumentos sem discussão.