Ata de seção eleitoral na Vila Mariana registra que o tribunal orientou mesários a aguardar até as 19h e recorrer ao voto em papel caso eleitores chegassem após o encerramento da urna eletrônica O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) chegou a orientar mesários a utilizar cédulas de papel para dar continuidade à votação em uma seção eleitoral do colégio Liceu Pasteur, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.
A informação consta na ata da mesa receptora, divulgada pelo portal Metrópoles neste domingo (25). Segundo o documento, a votação foi encerrada às 17h, conforme orientação recebida pelos mesários.
Pouco depois, a equipe foi informada de que o horário havia sido prorrogado até as 19h, por determinação do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal). Como a urna eletrônica já havia sido encerrada, os mesários foram orientados a manter os procedimentos realizados e aguardar novas instruções.
De acordo com o registro, às 7h35 foi emitida a zerésima, documento que comprova que a urna não tinha votos registrados antes do início da votação. Os registros seguiram normalmente até as 17h, quando foi anotado o encerramento dos trabalhos.
Na sequência, a ata registra que o TRE informou sobre a prorrogação do horário, mas os mesários relataram que a votação já havia sido encerrada, os boletins de urna impressos e a mídia retirada do equipamento. Às 17h28, segundo o documento, o tribunal orientou a equipe a aguardar até as 19h e informou que, caso eleitores chegassem, eles votariam por meio de cédulas de papel, já que não seria possível religar a urna encerrada.
Quatorze minutos depois, a ata registra uma nova orientação: a prorrogação teria sido suspensa pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, e os mesários poderiam deixar o local. A ampliação do horário foi determinada por Cristiano Zanin após pedidos relacionados a dificuldades no transporte de eleitores, com relatos principalmente em São Paulo e Salvador, na Bahia.
A decisão estabeleceu a extensão da votação até as 19h, no horário de Brasília. No entanto, segundo a explicação posterior do ministro, a medida deveria ser cumprida nas seções em que as urnas ainda não tivessem sido fechadas.
Zanin afirmou que os votos registrados nas urnas já encerradas deveriam ser computados normalmente, enquanto os locais que ainda estivessem em funcionamento deveriam seguir a determinação judicial. Depois, Nunes Marques encaminhou um ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais para orientar que as seções ainda abertas permanecessem em funcionamento até as 19h.
O procedimento de votação em cédulas de papel é previsto pela Justiça Eleitoral para situações em que há problemas que impedem o uso da urna eletrônica. No caso relatado, a ata registra a orientação diante do encerramento do equipamento antes da comunicação sobre a prorrogação.
Lidia Gabriella é repórter do ND Mais, no Núcleo Nacional, e acompanha de perto as tendências digitais e os assuntos que mais repercutem no noticiário brasileiro e mundial. Curiosa e atenta aos temas que movimentam o país, escreve sobre comportamento, entretenimento, ciência, astrologia e assuntos que repercutem nas redes e no cotidiano dos leitores.
É jornalista em formação pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e atua na área esde 2022. Tem experiência em portal de notícias e assessoria de comunicação no Ceart-Udesc.
Participou de coberturas de Carnaval, Olimpíadas e das enchentes no Rio Grande do Sul. Também cobriu as Eleições 2024 pelo ND Mais, focada na produção de matérias factuais sobre o andamento do pleito em diversas cidades do Brasil.
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