O Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto no dia 3 de novembro, após o encerramento das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo (25). Com a retomada dos serviços, os eleitores poderão solicitar a transferência do título para outro município, regularizar pendências eleitorais e atualizar informações cadastrais.
A suspensão temporária dos serviços, adotada durante a organização do pleito, será encerrada para permitir novamente o atendimento nos cartórios eleitorais e o acesso aos serviços digitais da Justiça Eleitoral. Entre as principais solicitações está a transferência de domicílio eleitoral, necessária para quem mudou de cidade ou estado e deseja votar no novo local de residência.
Como transferir o título de eleitor O pedido poderá ser feito gratuitamente pela internet, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral do município para o qual o eleitor deseja transferir o título.
Pela internet, o eleitor deverá acessar a opção “Autoatendimento Eleitoral” a partir de 3 de novembro e selecionar o serviço de transferência ou alteração do local de votação. Em seguida, será necessário preencher o formulário e anexar os documentos exigidos.
A documentação inclui um documento oficial de identificação com foto, como RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um comprovante de residência recente e uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, para a verificação da identidade. Após concluir a solicitação, o eleitor deverá guardar o número do protocolo para acompanhar o andamento do pedido junto ao cartório eleitoral responsável.
Quem preferir o atendimento presencial deverá comparecer ao cartório eleitoral ou posto da Justiça Eleitoral da nova cidade, levando os documentos originais e cópias simples. É importante verificar previamente se o local exige agendamento.
Requisitos para a transferência Para solicitar a mudança de domicílio eleitoral, é necessário cumprir algumas condições.
Entre elas, está a comprovação de residência no novo município há pelo menos três meses, ou a demonstração de vínculo afetivo, familiar, patrimonial ou profissional com a localidade. Também é preciso que tenha transcorrido, no mínimo, um ano desde o primeiro alistamento eleitoral ou da última transferência realizada.
Além disso, o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais, sem multas pendentes por ausência não justificada em eleições anteriores. Outros serviços disponíveis
Com a reabertura do cadastro, também será possível solicitar a primeira via do título de eleitor, regularizar títulos cancelados ou suspensos e atualizar dados cadastrais, como nome, estado civil e inclusão de nome social. Os eleitores que não compareceram ao primeiro ou ao segundo turno das Eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência.
O prazo é de até 60 dias após cada turno, e o procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. A regularização é importante para evitar pendências que possam dificultar o acesso a novos serviços eleitorais.
O Liberal