O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou o pedido de pagamento de horas extras e de diferenças remuneratórias aos professores da rede estadual em razão da reorganização da jornada de trabalho. A decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara Cível, que manteve a validade das mudanças na contagem da carga horária e negou recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego).
O julgamento ocorreu em 15 de outubro, sob relatoria do desembargador Fernando de Castro Mesquita. O colegiado entendeu que as alterações na legislação estadual não aumentaram a jornada legal dos docentes, fixada em 40 horas semanais, nem provocaram redução salarial.
A decisão acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Mudança na jornada
A controvérsia envolve mudanças promovidas pelas Leis Estaduais nº 21.682/2022 e nº 23.068/2024 no Estatuto do Magistério. Antes da reorganização, professores com jornada de 40 horas semanais cumpriam 28 aulas de 50 minutos, além de períodos destinados às atividades extraclasse.
Com o novo cálculo, a composição passou a corresponder a 32 aulas semanais de 50 minutos e 16 unidades equivalentes para atividades fora da sala de aula. Segundo o entendimento adotado pelo relator, o modelo anterior contabilizava 2 mil minutos semanais, o equivalente a 33 horas e 20 minutos, embora a carga horária prevista em lei fosse de 2,4 mil minutos.
Para o magistrado, a alteração corrigiu a conversão entre hora-aula, de 50 minutos, e hora-relógio, de 60 minutos, sem criar uma jornada superior à estabelecida legalmente. Sindicato contestou a alteração
Na ação, o Sintego argumentou que a reorganização representou aumento efetivo do tempo de trabalho sem a correspondente compensação financeira. O sindicato também apontou possível descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que limita a dois terços da jornada o tempo destinado à interação com os estudantes, e questionou a aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ampliação da jornada de servidores públicos.
A entidade solicitou o retorno ao critério anterior de composição da carga horária ou, alternativamente, o pagamento de diferenças remuneratórias desde 2023, com adicional de 50%. O sindicato também pediu a realização de perícias contábil e pedagógica para avaliar os efeitos da mudança, mas o relator considerou desnecessária a produção dessas provas, por entender que a controvérsia poderia ser resolvida com base na legislação e em cálculos matemáticos.
Tribunal afasta pagamento adicional Ao analisar o mérito, o TJGO concluiu que a reorganização preservou a divisão da jornada entre atividades em sala de aula e tarefas extraclasse, como planejamento, correção de avaliações e reuniões pedagógicas.
O colegiado também afastou a aplicação do Tema 514 do STF ao caso, por considerar que não houve aumento da jornada legal sem reajuste salarial. Com isso, manteve a rejeição dos pedidos de horas extras e diferenças remuneratórias.
A decisão ainda retirou a condenação do Sintego ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios. Sintego
A reportagem procurou o Sintego para comentar a decisão, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço continua aberto para manifestação do sindicato.
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