Sede da Meta na Califórnia - EUAJim Wilson/ The New York Times A 21ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo condenou a empresa Meta para que reestabeleça as minhas redes sociais no prazo de 5 dias, sob pena de multa. A sentença foi publicada no último dia 23 de outubro no Diário Oficial do Estado.
No entanto, após os 5 dias, a empresa ainda não se prestou a cumprir a decisão judicial. A condenação da Big Tech foi resultante da ação iniciada em setembro de 2025, logo após a desativação das minhas páginas no Instagram, Facebook e Threads, todas pertencentes a Meta. A desabilitação das páginas ocorreu no dia 7 de setembro de 2025, dias após a aprovação do Projeto de Lei 2628 de 2022 (ECA Digital) pelo Senado Federal, em 27 de agosto de 2025, e 10 dias antes da sanção da Lei 15.211 de 2025, o “ECA Digital”, em 17 de setembro de 2025.
No processo, acusamos a Meta de retaliação pela nossa atuação criticando a empresa e as demais big techs e defendendo a regulação das redes sociais no Brasil, principalmente para a proteção de crianças e adolescentes. A decisão da juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, publicada no último dia 23 de outubro no Diário Oficial do Estado, cita que “ainda que recomendável que as plataformas de redes sociais e os provedores de aplicações de internet ajam administrativamente visando evitar ou interromper a violação de algum direito por parte de algum usuário, de acordo com os Termos e Diretrizes de uso do serviço, esse procedimento não pode ocorrer à revelia do usuário, tampouco sem a indicação específica dos motivos, dos fundamentos que venham a acarretar a restrição do conteúdo publicado ou até mesmo consequências mais rigorosas, como a indisponibilização de páginas ou perfis, ou seja, não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura”.Na sentença, a juíza afirma ainda que “não indicou a ré quais as publicações teriam, em tese, infringido as normas de uso das plataformas, tampouco esclareceu ao autor os motivos que levaram à desativação de suas contas”.E conclui: “portanto, conforme todo o exposto, uma vez que não foram apresentadas justificativas plausíveis para a desativação das contas do autor nas redes sociais Instagram, Facebook e Threads, entendo que a requerida agiu arbitrariamente ao desativá-las, sendo devido o seu restabelecimento”.Na fundamentação da decisão, a magistrada também destaca os artigos da Constituição Federal sobre os direitos fundamentais à liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento.
Além de ter atuado pela regulação das redes sociais e pela aprovação do Projeto de Lei que gerou o ECA Digital (Lei 15.211 de 2025), denunciei que as “Big Techs lucram com as violações dos direitos das crianças e adolescentes nas redes sociais, inclusive com a exploração sexual infanto-juvenil”.Todos esses fatos ocorreram após a repercussão do vídeo do influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como “Felca”, no mês de agosto de 2025, denunciando a “adultização” e diversas violações de direitos humanos, principalmente com relação às crianças e adolescentes.
Como membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB e integrante também da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, participei de várias entrevistas e debates nos veículos de comunicação, principalmente em programas de Rádio e TV, defendendo a regulação da internet e das redes sociais visando a proteção das crianças e adolescentes, inclusive afirmando que as empresas e plataformas, conhecidas como “Big Techs”, lucram com as violações de direitos humanos nas redes sociais e na internet, principalmente das crianças e adolescentes.
As matérias e vídeos dos veículos de comunicação foram republicadas nas minhas redes sociais, inclusive no Facebook e no Instagram. Coincidentemente, após várias entrevistas sobre a necessidade de regulação das redes sociais, no dia 7 de setembro de 2025, recebi mensagem da Meta por email comunicando a desativação das minhas páginas “arieldecastroalves” nas redes sociais Facebook e Instagram, que mantinha há mais de 10 anos, com aproximadamente 70 mil seguidores, e por consequência foram desativados os perfis no Direct, Threads e Messenger.
Na prática, só faltou desativarem o meu WhatsApp. A Meta é a proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, configurando-se num verdadeiro monopólio, o que gera grave perigo aos usuários e consumidores, que ficam reféns dos interesses comerciais e políticos dessas empresas.Após a desativação das minhas redes sociais, ingressei com ação judicial, por meio dos advogados Ithalo Vasconcelos e Cauê Ramalho, da OAB de São Bernardo do Campo, especialistas em direito digital, para reaver as páginas nas redes sociais junto à empresa Meta (Proprietária do Facebook e Instagram).
A ação está tramitando na 21ª Vara Cível de São Paulo, na Capital. Além disso, acionamos os portais “Consumidor.Gov” do Ministério da Justiça e o “Reclame Aqui”, denunciando as arbitrariedades da Meta, mas a empresa manteve as contas desativadas.No processo judicial e nos portais de defesa do consumidor, a Meta apenas apresenta a justificativa genérica de ‘não cumprimento dos padrões e diretrizes da rede’, sem nada comprovar.
Por isso, entendo que fui alvo de retaliação política, fui invisibilizado, o que se configura numa verdadeira pena de morte virtual, por ter contrariado os interesses políticos e econômicos da empresa, que não aceita nenhuma forma de crítica e regulação. Esse caso, entre outros, demonstra que essas empresas precisam ser reguladas e devem cumprir as normas brasileiras, inclusive garantindo ampla defesa, contraditório, transparência, devido processo legal aos seus usuários, conforme prevê a Constituição Federal do Brasil.Apesar de reconhecer a arbitrariedade, censura e violação dos direitos à liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento, a juíza não aceitou o pedido de indenização por danos morais.
Por isso, ainda iremos recorrer insistindo na indenização por danos morais, já que fui invisibilizado injustamente pela Meta por mais de 1 ano. Foi uma verdadeira pena de morte social! Perdi clientes na advocacia e convites de palestras e entrevistas.
Pior que isso tudo, foi que meu pai faleceu 3 meses após eu perder minhas redes sociais e não pude sequer avisar os amigos e conhecidos da morte e do velório dele. Nas últimas eleições a Meta atuou explicitamente em favor da candidatura presidencial de extrema direita, daquele que fugiu do País após a derrota eleitoral para não responder por seus crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Exatamente a candidatura que se manifestava contrariamente à regulação da internet no próprio plano de governo ao prever que “a tecnologia seja desenvolvida sem entraves, em vez de sufocada por regras que afugentam o investimento”. Isso mostra que essas empresas multinacionais da internet só querem lucrar, mesmo que violando os direitos humanos, inclusive os direitos de crianças e adolescentes, atualmente protegidos no Brasil pelo ECA Digital.
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