TJ do Rio tem cinco magistrados afastados em um ano por decisão do próprio tribunal ou do CNJ; conheça cada caso
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador Guaraci de Campos Vianna, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em um ano, seja por decisões da corregedoria do CNJ, seja do próprio TJRJ, cinco magistrados foram afastados ou punidos com aposentadoria compulsória: dois desembargadores e três juízes. Todos os procedimentos correm em sigilo.
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As corregedorias atuam em casos de suspeitas graves, como indícios de corrupção, venda de sentenças ou desvios funcionais. O trâmite costuma passar por várias etapas, da instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) à fase de instrução, com defesa e relatório, até o julgamento pelo tribunal ou pelo CNJ.
As punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) vão de advertência e censura à remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Esta última é considerada a sanção mais severa aplicável a juízes: uma aposentadoria forçada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A pena costuma ser alvo de críticas por não implicar corte total ou redução expressiva dos salários.
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Guaraci de Campos Vianna
Desembargador da 6ª Câmara de Direito Público, Guaraci foi afastado de imediato na última sexta-feira (06/03) por decisão da corregedoria do CNJ. Segundo nota do conselho, há indícios de que ele tenha proferido manifestações teratológicas — expressão usada para definir decisões consideradas flagrantemente irregulares — no processo de recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., hoje controlada pelo grupo Refit.
A reclamação disciplinar foi apresentada pela Fazenda Nacional. A refinaria aparece em investigações da Receita Federal e do Ministério Público de São Paulo no âmbito da Operação Carbono Oculto, uma das maiores já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor. Há indícios de infiltração do PCC e estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões.
Diante da gravidade dos fatos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento imediato de Guaraci de suas funções no TJRJ, além de proibir seu acesso aos fóruns e à sede do tribunal. Também foi realizada uma operação em seu gabinete, com apreensão de computadores e outros aparelhos eletrônicos. O ministro ainda determinou correição extraordinária presencial.
Apesar de manifestações da Agência Nacional do Petróleo e da União em defesa da competência da Justiça Federal e da legitimidade da interdição e retenção de mercadorias, Guaraci entendeu que cabia à Justiça estadual analisar a recuperação judicial da empresa.
Segundo investigação preliminar da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador determinou a realização de uma perícia técnica de alta complexidade e nomeou uma empresa questionada pela União por suspeita de parcialidade. O perito teria vínculos anteriores com a antiga refinaria de Manguinhos. Além disso, o magistrado autorizou o levantamento imediato de 50% dos honorários periciais, fixados em R$ 3,9 milhões, sem ouvir as partes do processo.
De acordo com o CNJ, Guaraci também teria descumprido decisão expressa do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia suspendido imediatamente as medidas por entender haver risco de grave lesão à ordem pública e aparentes irregularidades. Ainda assim, segundo o conselho, o desembargador prosseguiu na instrução do caso, autorizou o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando, na prática, os efeitos da decisão do STJ.
O CNJ afirmou que a medida cautelar de afastamento “é proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”. Também ressaltou que a decisão “está em estrita consonância com o devido processo legal e não configura juízo prévio de culpa”.
Não é a primeira vez que Guaraci é alvo desse tipo de apuração. Em 2019, foi aberto um processo administrativo disciplinar para investigar se o desembargador vinha concedendo liminares durante plantões judiciais para beneficiar acusados. O caso mais emblemático foi a decisão que favoreceu o ex-policial militar Antônio Eugênio de Souza Freitas, o Batoré, na época, um dos chefes da milícia e do tráfico do Morro do Dendê, na Ilha do Governador. Batoré foi parceiro do dono da favela, Fernando Gomes de Freitas, o Fernandinho Guarabu, e integrante do Escritório do Crime, do ex-capitão do Bope, Adriano da Nóbrega.
Batoré havia sido preso em 19 de abril de 2017, numa operação da então Subsecretaria de Inteligência da Secretaria estadual de Segurança (Ssinte), comandanda pelo atua superintendente da Polícia Federal, delegado Fábio Galvão. No mês seguinte, o criminosos foi solto por decisão de Guaraci, durante o plantão. Batoré nunca mais foi preso, sendo morto pela Polícia Militar em junho de 2019, junto com Guarabu. O relator do caso no CNJ entendeu que não havia provas de que Guaraci obteve favorecimento pessoal com a decisão favorável ao criminoso. No mesmo ano em que o bandido foi morto, o conselho aplicou uma pena de censura no desembargador que, na prática, só é aplicável a magistrados de primeira instância. Guaraci não foi punido por ser desembargador.
Cairo Ítalo França David
Desembargador da 5ª Câmara Criminal, Cairo Ítalo foi afastado pelo CNJ em setembro de 2025, sob suspeita de favorecer chefes de facções criminosas em decisões proferidas durante o Plantão Judiciário, a partir de habeas corpus. Como revelou o blog Segredos do Crime, ele assinou, em agosto do ano passado, três decisões que beneficiaram chefes do Comando Vermelho (CV) e do grupo Povo de Israel.
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No dia 10 de agosto, um domingo, chegaram ao plantão três pedidos sem caráter emergencial. Um deles buscava garantir a Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, da Cidade de Deus, o direito à visita periódica ao lar. Apesar de ser apontado como de alta periculosidade, ele obteve o benefício. O magistrado decidiu de forma favorável com base na ficha disciplinar do preso, classificada como de comportamento “excepcional” desde 28 de novembro de 2021.
Outro beneficiado foi o traficante Alekssandro Rocha Silva, o Sam da Caicó. A defesa pedia seu retorno do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, para o Rio. No habeas corpus apresentado no plantão, os advogados alegaram que ele era portador de enfermidades crônicas agravadas e incompatíveis com a estrutura da unidade federal, além de sustentar que, quando estava no sistema estadual, houve intensificação de crises convulsivas. Segundo a defesa, em 21 de julho do ano passado, durante um episódio de epilepsia ainda em uma cadeia do Rio, um médico da Secretaria de Administração Penitenciária recomendou avaliação por neurologista.
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Cairo Ítalo também foi favorável ao pedido de Avelino Gonçalves Lima, o Alvinho, apontado como líder do Povo de Israel. Ele recebeu autorização para visita da mulher em um hospital particular da Zona Norte do Rio, onde estava internado. Alvinho havia sido condenado a 46 anos de prisão por homicídio, roubo e estupro. Sofria de câncer em estado terminal e morreu poucos dias depois da decisão.
Juarez Costa de Andrade
Juarez era titular da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa do TJRJ. Em julho do ano passado, por unanimidade, o Órgão Especial decidiu instaurar PAD contra o magistrado e também determinou seu afastamento temporário das funções. O colegiado deve analisar, no próximo dia 23, pedido de prorrogação do prazo para concluir o procedimento.
No julgamento, realizado com base no relatório final da sindicância conduzida pela Corregedoria do tribunal, os 21 desembargadores votantes, sob a presidência do desembargador Ricardo Couto, entenderam haver indícios de atuação reiterada com inassiduidade, em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura.
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Segundo a decisão, também ficou configurado que Juarez atuou em processos nos quais deveria ter se declarado suspeito ou impedido. São situações em que o magistrado, por exemplo, mantinha relações pessoais com partes envolvidas nas ações ou com seus advogados.
Durante a investigação da Corregedoria do TJRJ, também foram identificados indícios de viagens do magistrado para outros estados e para o exterior sem o regular afastamento das funções judiciais. Há suspeitas de que, durante essas ausências, servidores proferiam sentenças utilizando seu login, senha e token.
A sindicância apontou ainda relações de amizade entre Juarez e o advogado Leandro Rodrigues Mendonça, com quem o juiz teria viajado duas vezes em 2024, com despesas pagas pelo defensor. Ainda segundo os registros da sessão, o magistrado teria proferido decisões favoráveis a clientes do advogado, que utilizaria outros profissionais do escritório para assinar as petições.
João Carlos de Souza Corrêa
João Carlos foi aposentado compulsoriamente em sessão do Órgão Especial do TJRJ, em 12 de maio do ano passado. O magistrado era acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário de Tiradentes, em Minas Gerais. A decisão foi tomada por maioria: 16 votos pela aplicação da pena.
Tribunal de Justiça do Rio decide aposentar juiz acusado de furtar arte sacra em Tiradentes (MG)
A Corregedoria-Geral da Justiça instaurou PAD em novembro de 2021, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio. O caso remonta a 2014. O juiz foi identificado, após o desaparecimento da peça, por imagens de câmeras de segurança da loja.
O juiz João Carlos já tinha sido condenado administrativamente por ter se apropriado, de forma indevida, de uma estátua de Dom Quixote que pertencia ao Fórum de Búzios, onde ele atuou entre 2004 e 2012. O juiz teria a levado quando foi transferido para uma outra comarca. Por essa irregularidade, ele foi punido pelo Órgão Especial do TJRJ com uma advertência.
Mas o primeiro procedimento foi instaurado em 2014, pelo CNJ, por ele ter dado voz de prisão a uma agente de trânsito, três anos antes, por que ela o multou por estar sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e placas no veículo.
Luís Cláudio Rocha Rodrigues
O juiz da 1ª Vara Criminal de Petrópolis, Luís Cláudio Rocha Rodrigues, também foi afastado e colocado em disponibilidade pelo CNJ. Na próxima segunda-feira (16/03), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) deverá analisar um pedido de prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele por suposto comportamento inadequado durante o depoimento de uma testemunha.
Há indícios de que o magistrado não teria atuado com a imparcialidade exigida para o exercício da função jurisdicional. A conduta teria levantado suspeitas de sua parcialidade no julgamento.
O caso tramita sob sigilo.
O que dizem as defesas dos magistrados
Cairo Ítalo França David
A defesa do desembargador Cairo Ítalo França David afirma que as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça são desproporcionais nesta fase da apuração. Segundo o advogado Luiz Carlos da Silva Neto, o afastamento cautelar do magistrado representa uma antecipação de juízo de culpa.
—O afastamento integral de um magistrado titular, antes mesmo da instauração formal de um processo administrativo disciplinar, configura uma indevida antecipação de juízo de valor — afirmou Silva Neto.
O advogado também sustenta que as decisões questionadas foram tomadas durante o plantão judiciário em situações de urgência e dentro da independência funcional do magistrado.
— A intervenção do plantão judicial foi legítima e necessária para salvaguardar direitos fundamentais em situações de urgência”, afirmou o advogado.
Juarez Costa de Andrade
O desembargador aposentado Luis Gustavo Grandinetti — também autor da biografia do escritor Mario Quintana —, que defende o juiz Juarez Costa, informou que até o Ministério Público teria reconhecido falta de provas para sustentar acusações mais graves, como a de que o magistrado teria transferido a outros a função de decidir:
— A defesa do Dr Juarez sempre confiou e confia no Tribunal. Desde o início, dissemos que houve um excesso de imputações (acusações), que não resistiriam à instrução do procedimento. De fato, o próprio Ministério Público já rejeitou muitas delas, reduzindo-as a apenas duas faltas funcionais, uma delas, inclusive, merecedora de uma simples medida de ajustamento de conduta. A outra imputação que restou será devidamente esclarecida por ocasião da nossa defesa oral perante o Órgão Especial.
As demais defesas não retornaram o contato. O blog Segredos do Crime aguarda as respostas.
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) se pronunciou por meio de nota:
"A AMAERJ ressalta que os processos mencionados ainda estão em andamento. A Associação acompanha os procedimentos e reafirma a importância da estrita observância ao devido processo legal, da garantia da ampla defesa e do contraditório".
