TikTok rastreava ‘tentativas’ de curtir e seguir de menores deslogados, diz ANPD - QTU Questões do Universo

TikTok rastreava ‘tentativas’ de curtir e seguir de menores deslogados, diz ANPD

Fonte: Bandeira da fonte

O TikTok coletava registros de “tentativas” de interação feitas por crianças e adolescentes que acessavam a plataforma sem cadastro, como tentativas de curtir vídeos, comentar, compartilhar ou seguir contas.
A informação consta de relatório divulgado nesta terça-feira pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A conduta da plataforma foi punida pelo órgão federal e recebeu uma multa no valor de R$ 153,7 milhões.
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Segundo o documento, embora não exista uma conta na versão “feed sem cadastro”, o conjunto de registros comportamentais e técnicos coletados é quase idêntico ao observado na experiência de usuários logados.
Nesse ambiente, a plataforma substitui o registro de uma ação efetivamente realizada pela coleta da “tentativa”.
Procurado pelo GLOBO, o TikTok não respondeu.
O espaço segue aberto para manifestações.

Para a ANPD, o registro dessas tentativas permite ao algoritmo identificar interesses e traçar um perfil preditivo e comportamental dos usuários.
O relatório afirma que, para o sistema de recomendação, o valor do dado está no impulso e no interesse demonstrados pelo usuário ao clicar no botão.
Dessa forma, a coleta da tentativa teria capacidade técnica semelhante à da interação efetivamente realizada.
O documento conclui que o conteúdo exibido no “feed sem cadastro” não é distribuído de forma aleatória ou uniforme, mas resulta de inferências comportamentais baseadas em dados pessoais coletados durante a navegação.
De acordo com o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, o processo foi conduzido com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ele afirmou que a plataforma reconhecia ser inadequada para menores de 13 anos, mas não adotava medidas suficientes para impedir o acesso de crianças e adolescentes e, consequentemente, o tratamento de seus dados.
— Nós entendemos que ela estava tratando dados de crianças e adolescentes sem poder fazê-lo, porque a própria plataforma reconhecia que ela era inadequada para menores de 13 anos.
Mas a gente entende que a empresa não estava tomando as medidas necessárias para impedir que crianças e adolescentes acessassem a plataforma dela e, consequentemente, tratasse os dados dessas crianças e adolescentes.
Esse tratamento, além de ser em desacordo com a lei, acabou também sendo utilizado para oferecer publicidade para crianças e adolescentes num ambiente que a gente já sabia que não era apropriado para elas — destaca.
Sanções
As irregularidades levaram a ANPD a aplicar três multas à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, que somam R$ 153,7 milhões.
Duas penalidades, de R$ 63,1 milhões cada, correspondem à violação das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais e do princípio da prevenção.
A terceira, de R$ 27,4 milhões, de R$ 27,4 milhões, refere-se à violação do princípio da responsabilização e prestação de contas.
O valor é proporcional ao faturamento da empresa no Brasil.
O processo sancionador começou em novembro de 2024 e levou menos de dois anos para ser concluído.
O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, destacou que espera que o caso sirva de alerta para outras plataformas.
Segundo ele, as empresas devem se antecipar às exigências regulatórias, em vez de esperar a abertura de processos sancionadores para corrigir problemas relacionados à proteção de crianças e adolescentes.
— Atuação responsiva significa que mantemos um diálogo com a intenção de resolver um problema, mais do que sancionar, mais do que punir.
Mas eu preciso entender, do outro lado, que essa escolha de não começar punindo gera uma dívida da empresa em se comprometer a resolver o problema.
O que a gente acabou percebendo foi que não havia empenho suficiente da empresa.
As respostas vinham incompletas e, às vezes, não traziam as informações que nós tínhamos pedido.
A gente tinha que exigir mais de uma vez para que ela respondesse.
Quando instauramos o processo sancionador, houve uma mudança de postura da empresa, que passou a responder como deveria — destaca.
Além da multa, a decisão estabelece uma série de mudanças no funcionamento do aplicativo no país.
A plataforma terá de suspender integralmente os anúncios na experiência sem cadastro.
O acesso também ficará limitado a 12 horas, com recursos mais restritos e uma recomendação de vídeos menos personalizada.
A empresa deverá ainda reduzir a quantidade de dados coletados nessa modalidade.
Segundo a decisão, deverão ser mantidas apenas informações necessárias ao funcionamento da experiência, como idioma e região, dados básicos do dispositivo para proteção contra fraudes e informações destinadas à melhoria do desempenho do aplicativo.
No caso de adolescentes entre 13 e 18 anos, a ByteDance deverá excluir os dados pessoais daqueles cadastrados sem a representação ou assistência legal necessária caso a situação não seja regularizada em até 60 dias úteis.
A empresa também terá de comunicar terceiros que tenham recebido essas informações e apresentar à ANPD um relatório técnico que comprove o cumprimento da determinação.
O plano de conformidade negociado com a empresa prevê ainda configurações de privacidade mais restritivas para contas de usuários menores de 16 anos e o reforço dos mecanismos de controle parental.
Prazo para recurso
A ByteDance terá dez dias úteis para recorrer da decisão, contando a partir de segunda-feira (24).
A empresa também poderá abrir mão do direito de recurso e, nesse caso, terá direito a uma redução de 25% no valor da multa, desde que faça o pagamento dentro do prazo estabelecido pela ANPD.
Com o desconto, o valor da penalidade cairia para R$ 115,3 milhões.
A multa deverá ser paga em até 20 dias úteis a partir da ciência oficial da decisão.
Caso não seja quitada, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para cobrança, com possibilidade de inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.