TikTok coletou dados de menores para personalizar o conteúdo e monetizar com anúncios, diz ANPD - QTU Questões do Universo

TikTok coletou dados de menores para personalizar o conteúdo e monetizar com anúncios, diz ANPD

Fonte: Bandeira da fonte

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) concluiu que o TikTok coletou e tratou continuamente dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil, inclusive de usuários que acessavam a plataforma sem criar uma conta.
De acordo com o relátorio, divulgado nesta terça-feira (25) durante coletiva de imprensa, as informações eram usadas para alimentar o sistema de recomendação e direcionar conteúdo personalizado.
A experiência sem cadastro também exibia anúncios, o que, para a ANPD, representava vantagem econômica direta ou indireta para a empresa.
A conduta da plataforma foi punida pelo órgão federal.
A rede social recebeu uma multa no valor de R$ 153,7 milhões.
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A fiscalização identificou que, no chamado “feed sem cadastro”, o TikTok coletava dados técnicos do dispositivo, como região, fuso horário e tipo de aparelho, além de informações sobre o comportamento dos usuários.
Entre os dados estavam o tempo gasto em determinados vídeos, conteúdos pulados e até tentativas de curtir, compartilhar ou seguir criadores.
Também identificou irregularidades no “feed com cadastro”.
Segundo a ANPD, menores de 18 anos eram cadastrados sem os mecanismos adequados de representação ou assistência legal, enquanto crianças menores de 13 anos conseguiam contornar o mecanismo declaratório de idade da plataforma.
Para a ANPD, o conjunto de informações reunido no feed que não exige cadastro permitia realizar análises sobre o comportamento dos usuários e alimentar o algoritmo de recomendação da plataforma.
A agência considerou que o mecanismo era equivalente a perfilamento, mesmo quando o usuário não havia criado uma conta.
A dimensão econômica do tratamento também foi considerada na aplicação da sanção.
Segundo o relatório, o TikTok disponibilizava anúncios no “feed sem cadastro”.
Embora a empresa alegasse que eles não eram personalizados, a ANPD considerou que a veiculação representava uma forma de monetização da experiência.

A agência também apontou que a popularidade da plataforma e a capacidade de reter a atenção dos usuários são fatores que atraem parceiros comerciais.
Para Lorena Coutinho, diretora da ANPD, a suspensão dos anúncios na experiência sem cadastro é uma das principais medidas para enfrentar as irregularidades identificadas pela fiscalização.
Afirmou também que a ANPD continuará acompanhando a execução do plano e poderá adotar novas medidas caso a empresa não cumpra os compromissos assumidos.
— O plano de conformidade prevê uma série de compromissos e avanços, pelos quais a empresa se compromete a endereçar todas as irregularidades identificadas durante o processo de fiscalização.
Entre os compromissos assumidos pela empresa está, por exemplo, a suspensão integral de anúncios no mecanismo de experiência sem cadastro.
Isso é extremamente importante, tendo em vista que a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes e seu uso para o direcionamento de publicidade foram algumas das principais preocupações levantadas durante o processo de fiscalização — explica.
Sanções
As irregularidades levaram a ANPD a aplicar três multas à ByteDance Brasil, responsável pelo TikTok, que somam R$ 153,7 milhões.
Duas penalidades, de R$ 63,1 milhões cada, correspondem à violação das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais e do princípio da prevenção.
A terceira, de R$ 27,4 milhões, de R$ 27,4 milhões, refere-se à violação do princípio da responsabilização e prestação de contas.
O valor é proporcional ao faturamento da empresa no Brasil.
O processo sancionador começou em novembro de 2024 e levou menos de dois anos para ser concluído.
O superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, destacou que espera que o caso sirva de alerta para outras plataformas.
Segundo ele, as empresas devem se antecipar às exigências regulatórias, em vez de esperar a abertura de processos sancionadores para corrigir problemas relacionados à proteção de crianças e adolescentes.
— Atuação responsiva significa que mantemos um diálogo com a intenção de resolver um problema, mais do que sancionar, mais do que punir.
Mas eu preciso entender, do outro lado, que essa escolha de não começar punindo gera uma dívida da empresa em se comprometer a resolver o problema.
O que a gente acabou percebendo foi que não havia empenho suficiente da empresa.
As respostas vinham incompletas e, às vezes, não traziam as informações que nós tínhamos pedido.
A gente tinha que exigir mais de uma vez para que ela respondesse.
Quando instauramos o processo sancionador, houve uma mudança de postura da empresa, que passou a responder como deveria — destaca.
Além da multa, a decisão estabelece uma série de mudanças no funcionamento do aplicativo no país.
A plataforma terá de suspender integralmente os anúncios na experiência sem cadastro.
O acesso também ficará limitado a 12 horas, com recursos mais restritos e uma recomendação de vídeos menos personalizada.
A empresa deverá ainda reduzir a quantidade de dados coletados nessa modalidade.
Segundo a decisão, deverão ser mantidas apenas informações necessárias ao funcionamento da experiência, como idioma e região, dados básicos do dispositivo para proteção contra fraudes e informações destinadas à melhoria do desempenho do aplicativo.
No caso de adolescentes entre 13 e 18 anos, a ByteDance deverá excluir os dados pessoais daqueles cadastrados sem a representação ou assistência legal necessária caso a situação não seja regularizada em até 60 dias úteis.
A empresa também terá de comunicar terceiros que tenham recebido essas informações e apresentar à ANPD um relatório técnico que comprove o cumprimento da determinação.
O plano de conformidade negociado com a empresa prevê ainda configurações de privacidade mais restritivas para contas de usuários menores de 16 anos e o reforço dos mecanismos de controle parental.
Prazo para recurso
A ByteDance terá dez dias úteis para recorrer da decisão, contando a partir de segunda-feira (24).
A empresa também poderá abrir mão do direito de recurso e, nesse caso, terá direito a uma redução de 25% no valor da multa, desde que faça o pagamento dentro do prazo estabelecido pela ANPD.
Com o desconto, o valor da penalidade cairia para R$ 115,3 milhões.
A multa deverá ser paga em até 20 dias úteis a partir da ciência oficial da decisão.
Caso não seja quitada, o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para cobrança, com possibilidade de inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.