Telebras consegue reduzir condenação por uso não autorizado de obra de Heitor dos Prazeres
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu o valor da indenização que a Telebras deverá pagar ao espólio do artista Heitor dos Prazeres pelo uso não autorizado da pintura “Praça XV de Novembro” em cartões telefônicos lançados em 1996. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
