O Tribunal de Contas da União (TCU) estima que até R$ 3,06 bilhões do seguro-defeso podem ter sido pagos indevidamente em 2024. O benefício, no valor de um salário mínimo, é voltado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para a preservação das espécies. A auditoria, relatada pelo ministro Augusto Nardes, foi julgada pelo plenário da Corte, nesta quarta-feira (14). O valor de R$ 3,06 bilhões é uma estimativa mais ampla do possível tamanho do problema. Para chegar a esse valor, o TCU comparou 1,1 milhão de beneficiários do seguro-defeso em 2024 com a estimativa de cerca de 580 mil pescadores artesanais economicamente ativos feita a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Separadamente, a partir de cruzamentos de bases de dados, os auditores identificaram 101,2 mil benefícios com indícios de irregularidade, que somam R$ 654 milhões em pagamentos potencialmente indevidos. O valor corresponde a 11,2% dos R$ 5,8 bilhões pagos pelo governo em seguro-defeso naquele ano. Desse total, 56,8 mil benefícios apresentaram inconsistências cadastrais relacionadas aos CPFs, com impacto potencial de R$ 401 milhões. Outros 44,4 mil tinham indícios de descumprimento das regras de elegibilidade, somando cerca de R$ 253 milhões.
“A análise estatística de cobertura estimada indicou possível impacto financeiro de até R$ 3 bilhões em 2024. Esses resultados evidenciam que o uso sistemático de ferramentas analíticas robustas permite identificar falhas estruturais na concessão do benefício, subsidiando ações corretivas e preventivas que fortalecem a integridade, a focalização e a sustentabilidade da política pública”, diz o TCU.
A auditoria também apontou crescimento mais acentuado do número de beneficiários no Maranhão, Pará e Amapá. Entre 2019 e 2024, as altas foram de 205,9%, 71,6% e 49,9%, respectivamente, enquanto a população adulta cresceu menos de 9% nesses Estados. Outra fragilidade apontada está na comprovação do exercício da atividade pesqueira. No período analisado, a manutenção anual do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) era feita por meio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), baseado essencialmente em informações autodeclaradas. “A ausência de mecanismos eficazes de validação da atividade pesqueira, aliada à possibilidade de registros oportunistas ou campanhas massivas de cadastramento sem critérios consistentes, contribuiu para a inclusão de pessoas que não exercem a pesca de forma regular ou exclusiva”, diz.
Parte das regras e da gestão do seguro-defeso mudou desde o período analisado pela auditoria. A operacionalização dos novos pedidos passou do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para períodos de defeso iniciados a partir de novembro de 2025. Também foram editadas novas regras sobre identificação e comprovação da atividade pesqueira, transparência, sanções e limites financeiros, além da redefinição dos prazos de requerimento do benefício.
O TCU ressalta que essas mudanças ocorreram durante ou depois do período analisado e, por isso, não alteram as conclusões sobre os pagamentos de 2024. O tribunal considera, no entanto, que o novo modelo deverá ser acompanhado para verificar se as alterações enfrentam as fragilidades encontradas pela auditoria. Diante dos achados, o TCU determinou que o INSS revise, em até 180 dias, os benefícios com indícios de irregularidade. Se forem confirmados pagamentos indevidos, a autarquia deverá calcular o prejuízo, identificar os responsáveis e buscar o ressarcimento dos valores.
O tribunal também determinou medidas para reforçar os controles do programa. Os ministérios do Trabalho e da Pesca terão 180 dias para aprimorar a metodologia usada para estimar o público potencial do seguro-defeso e melhorar as informações cadastrais e produtivas sobre os pescadores artesanais.
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