O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta terça-feira (25), não manter a medida cautelar que suspendia o uso de recursos “esquecidos” nas tesourarias dos bancos e instituições financeiras para garantir operações do novo Desenrola Brasil, programa do governo de renegociação de dívidas com juros abaixo das taxas de mercado.
O placar foi de cinco votos contrários à tese do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, e três favoráveis.
A análise decorre de uma denúncia que questiona a medida provisória (MP) que destina recursos do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) diretamente ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), usado para viabilizar juros mais baixos no novo Desenrola, sem que os recursos passassem pelo caixa da União ou fossem registrados no Orçamento.
Durante a sessão, Rodrigues afirmou que a medida cria “um orçamento paralelo, um puxadinho orçamentário”, sem controle adequado.
Segundo ele, trata-se de um orçamento alimentado por recursos que não passarão pelo crivo do Congresso Nacional, não transitarão pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) nem serão considerados no cálculo da meta fiscal.
O relator classificou o caso como “grave”.“Não estou fazendo nenhuma reflexão acerca do mérito do programa Desenrola, mas minha preocupação centra-se em que os recursos públicos que são empregados nesse programa observem adequadamente o rito orçamentário próprio e as regras fiscais que protegem a credibilidade das contas da União”, declarou.
Segundo Rodrigues, a equipe técnica do TCU apontou, com base em dados do BC, que cerca de R$ 5 bilhões em valores a devolver foram direcionados ao FGO.
Em 4 de agosto, apenas 40% dos recursos alocados ao fundo haviam sido efetivamente comprometidos com operações do novo Desenrola, cujo prazo acaba em 31 de agosto.
Assim, mais da metade do dinheiro ainda não havia sido utilizada na finalidade que justificou o programa e a transferência, argumentou o relator.
Ele afirmou ainda que a portaria é “hermética” e abre diversas possibilidades para a utilização dos recursos.
O saldo residual poderia ser destinado a operações de crédito não vinculadas ao programa, o que, na avaliação dele, dá “máxima” maleabilidade ao uso do dinheiro.
O ministro revisor Odair Cunha, por sua vez, defendeu a não ratificação da medida cautelar e afirmou que o tribunal deve aguardar o julgamento do mérito antes de se pronunciar sobre o caso.
“Essa Corte pode estar antecipando o juízo de constitucionalidade que compete primeiramente ao próprio Parlamento e em última análise ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Cunha disse que há situações em que são necessários “outros arranjos normativos” para viabilizar a execução de despesas públicas e que o TCU deve avaliar o caso com prudência.
Ressaltou, porém, que a Corte de Contas não pode se “descuidar” das preocupações relacionadas ao cumprimento das regras fiscais.
Para o ministro, a atuação cautelar do TCU, neste momento, “invade a esfera de deliberação do Poder Legislativo”, que, na avaliação dele, é o foro constitucionalmente competente para avaliar a validade material e formal da medida provisória editada pelo governo federal.
Cunha também considerou que, diante do curto prazo restante para a execução do programa, a cautelar poderia ser “ineficaz ou excessivamente gravosa”.
Pelo desenho estabelecido na medida provisória do novo Desenrola, a operação com uso dos valores no SVR não produz impacto sobre o resultado primário nem sobre o resultado financeiro, uma vez que os recursos são considerados privados e são transferidos diretamente para o FGO, também de natureza privada, sem passar pelas contas da União.
O Ministério da Fazenda argumenta que a política não envolve recursos públicos, mas operações privadas entre devedores e bancos, sem repercussão sobre a participação da União como cotista do FGO.
Para a Pasta, o mecanismo apenas colocou recursos que estavam parados nas tesourarias das instituições financeiras a serviço da renegociação de dívidas das famílias, sem necessidade de trânsito pelo Orçamento.
