TCU condiciona retomada de edital para dragagem do Tapajós ao avanço de licença ambiental e consulta a indígenas

TCU condiciona retomada de edital para dragagem do Tapajós ao avanço de licença ambiental e consulta a indígenas

Fonte: Bandeira



O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) só poderá retomar o pregão sobre a dragagem do rio Tapajós, no Pará, após a obtenção da licença ambiental prévia.

A realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais potencialmente afetados também é exigida antes do retorno do processo de contratação dos serviços de manutenção na hidrovia.

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Publicado em dezembro pelo governo federal, o edital de licenciamento prevê a contratação de empresa pelo valor de R$ 74,8 milhões.

A obra está prevista para o trecho entre Santarém e Itaituba, com duração de três anos.

Segundo o governo Lula, a iniciativa conta com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e integra o Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (Padma).

O objetivo, segundo o Planalto, é "garantir condições adequadas de navegabilidade ao longo do ano, especialmente em períodos de maior restrição operacional".

A denúncia analisada pelo TCU aponta como possível irregularidade a ausência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Também cita a falta de licenciamento ambiental prévio e inexistência de CPLI, medida prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O TCU entendeu que a denúncia procedente parcialmente.

O órgão afirmou que, por se tratar de uma dragagem de manutenção em uma bacia já utilizada para navegação, não seria automaticamente obrigatória a elaboração de EIA/Rima.

Os ministros argumentam que o processo não envolve ampliação ou obra nova.

Os ministros reconheceram, entretanto, irregularidades.

Eles entendem que o edital do Dnit foi lançado antes de obter a licença ambiental prévia e sem realizar a consulta às populações tradicionais, de modo a desrespeitar a lei.


A determinação do TCU impede que o Dnit avance com a dragagem com base apenas na autorização do Executivo do Pará.

A secretária de meio ambiente havia decidido que a obra estava dispensada de licenciamento ambiental estadual, com base na lei do ano passado que flexibilizou as regras no campo das licenças.

A dragagem do Tapajós é contestada pelo movimento indígena, que protestou neste ano contra um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que incluía trechos de rios amazônicos no Programa Nacional de Desestatização.

O petista revogou a medida após a mobilização dos povos originários.