O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o bloqueio cautelar de R$ 5,02 bilhões destinados à redução das tarifas de energia elétrica de consumidores das regiões Norte e Nordeste.
A decisão impede, por enquanto, que os recursos sejam transferidos às distribuidoras, mas preserva os efeitos dos reajustes tarifários já homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os valores são provenientes da repactuação de pagamentos pelo Uso de Bem Público (UBP), espécie de royalty pago por hidrelétricas.
Lei aprovada no ano passado permite que as empresas antecipem parcelas de UBP e que os recursos sejam destinados à modicidade tarifária das distribuidoras localizadas em áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
No fim de junho, a Aneel formalizou a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão com geradores de energia para a repactuação das parcelas.
Os recursos pagos pelas concessionárias entre maio e julho foram destinados diretamente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas públicas do setor elétrico.
A prática, contudo, "contraria normas de finanças públicas", na avaliação da área técnica do Tribunal de Contas da União.
A representação foi apresentada pela equipe de fiscalização da Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que apontou indícios de irregularidades no itinerário de arrecadação dos valores.
Segundo a área técnica, os valores pagos a título de UBP têm natureza de receita patrimonial da União e, mesmo após a repactuação prevista em lei, deveriam observar as regras aplicáveis às receitas públicas.
O entendimento é que, embora a legislação determine o pagamento direto à CDE, o dispositivo não autoriza que esses recursos deixem de passar pela Conta Única do Tesouro Nacional.
Os técnicos também avaliam que a ausência de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional e de registro no Orçamento Geral da União retira os valores do alcance das regras fiscais, como o limite de dotações primárias e a meta de resultado primário.
Ao propor a cautelar, os técnicos apontam a determinação da diretoria da Aneel de transferência de R$ 3,90 bilhões às distribuidoras, com prazo de execução de até dez dias a partir de 14 de agosto.
Segundo a área técnica do TCU, depois de realizadas as transferências, a reversão seria impraticável.
Com a decisão, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela gestão da CDE, deverá manter apartados os R$ 5,02 bilhões, acrescidos dos rendimentos financeiros, e se abster de transferir os recursos às distribuidoras.
A Aneel também não poderá determinar, autorizar ou ordenar a transferência enquanto a cautelar estiver em vigor.
O bloqueio permanecerá até uma decisão de mérito do TCU ou até que seja comprovado o recolhimento dos recursos à Conta Única do Tesouro e sua inclusão na Lei Orçamentária Anual ou em crédito adicional.
O despacho também permite a liberação parcial mediante pedido fundamentado ao relator, desde que seja demonstrada a necessidade concreta e informado o prazo para a regularização orçamentária.
A Aneel, a CCEE, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos e a manutenção da cautelar.
