O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão da licitação da prefeitura de Niterói para obras nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga.
O edital, com valor estimado de cerca de R$ 13,8 milhões, prevê a instalação de placas cimentícias e a substituição de guarda-corpos nos dois túneis, além da implantação de uma ciclovia no Raul Veiga.
Em decisão monocrática, o tribunal apontou, em análise preliminar, uma série de inconsistências no edital que poderiam restringir a competição entre as empresas.
A Controladoria-Geral do Município afirmou que prestará todos os esclarecimentos solicitados e as informações necessárias para julgamento final do TCE e entende que não houve falhas na preparação e realização do pregão eletrônico.
A prefeitura tem agora 15 dias para se manifestar sobre as questões apontadas pelo órgão fiscalizador.
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A decisão foi tomada a partir de duas representações feitas ao TCE-RJ contra o Pregão Eletrônico nº 176/2026.
Uma delas foi protocolada pela General Contractor Construtora Ltda.; e a outra, pela advogada Alexandra Magalhães Gonçalves.
As duas questionam diferentes aspectos do edital.
A sessão pública do pregão começou em 4 de agosto e, quando a decisão foi tomada, o procedimento estava na fase de recursos.
Cifras questionadas
Em nota, a empresa afirmou que entrou por ter “condições de oferecer melhor preço e amplas condições técnicas”.
E criticou os problemas encontrados no certame: “Os vícios editalícios que impugnamos e que restringiam a participação não foram retificados pela licitante, tanto que foram reconhecidos, determinando à prefeitura que suspendesse o segmento da licitação até a decisão final”, afirma o texto.
Um dos principais problemas apontados pelo documento do TCE está no valor usado como referência para a licitação.
Documentos da própria prefeitura apresentam quatro cifras diferentes para o custo estimado da contratação: R$ 9,66 milhões, R$ 17,49 milhões, R$ 13,91 milhões e R$ 13,84 milhões.
A divergência foi questionada por uma das partes, que recorreu ao tribunal porque, na prática, não ficava claro qual desses valores deveria ser considerado como parâmetro para a disputa.
A diferença não é apenas contábil.
O valor estimado pela prefeitura serve de referência para definir, entre outros pontos, se uma proposta é considerada inexequível e para calcular a garantia exigida dos participantes.
Pela Lei de Licitações, propostas para obras e serviços de engenharia abaixo de 75% do valor orçado pela administração são consideradas inexequíveis.
Com os valores de R$ 13,84 milhões e R$ 13,91 milhões encontrados pelo TCE em documentos do processo, por exemplo, os limites seriam diferentes.
Para o tribunal, a existência de cifras distintas poderia deixar empresas concorrentes sem saber exatamente qual parâmetro utilizar na elaboração de suas propostas.
A divergência também interfere no valor da garantia de proposta, fixada em 1% do valor estimado da contratação.
Considerando as duas cifras citadas, o depósito seria de R$ 138.400 ou R$ 139.100.
Na avaliação apresentada ao TCE, uma empresa que utilizasse o menor valor poderia ter sua garantia considerada insuficiente caso prevalecesse a referência maior.
Outro ponto questionado é o próprio critério para escolher a vencedora.
O edital utiliza, em diferentes trechos, expressões como “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”.
Também há previsão de lances pelo valor unitário dos itens, embora a contratação seja formada por um único grupo.
Para o relator, a combinação de critérios diferentes pode dificultar a compreensão das regras da disputa e comprometer o julgamento objetivo das propostas.
Experiência técnica
As representações também questionaram as regras para comprovação da experiência técnica das empresas.
O item 8.32 do Termo de Referência permite a apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) com o nome da empresa como executante.
Segundo a argumentação apresentada ao tribunal, os documentos têm naturezas diferentes: a CAT é emitida em nome do profissional, enquanto a CAO certifica o acervo operacional da pessoa jurídica.
Na decisão, o relator considerou que a resposta da prefeitura a uma das impugnações teria alterado, na prática, a interpretação da exigência de habilitação sem que o edital fosse republicado.
O documento cita entendimento recente do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual mudanças em requisitos de habilitação que possam ampliar o número de participantes ou influenciar a elaboração das propostas exigem a republicação do edital e a reabertura dos prazos.
TCE suspende licitação de obras em túneis de Niterói
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