Taxa de incêndio começa a vencer no Estado do Rio

 

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O calendário de pagamento da Taxa de Incêndio no Estado do Rio já começou a vencer. O cronograma para quitação à vista ou pagamento da primeira cota vai até o dia 11 de fevereiro. O recolhimento é anual, em cota única ou em parcelas, considerando o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação.

Em caso de parcelamento, o recolhimento pode ser feito em até cinco cotas sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100.

As cobranças foram enviadas pelos Correios. Se o contribuinte não recebeu o boleto, deve emitir a segunda via pelo site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) ou pelo aplicativo 193RJ.

Calendário de pagamento

Valores a pagar

O valor da taxa — de R$ 44,66 a R$ 2.678,79 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Para imóveis residenciais de até 50m² não há cobrança, desde que não integrem edifícios de apartamentos.

O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.

Imóveis residenciais

* Não há incidência da taxa sobre casas

Imóveis não residenciais

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (hoje, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

Identidade e CPF

Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)

IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação

Contrato de comodato ou locação vigente

Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir

Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros

Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, como única fonte mensal de rendimentos