O Governo Federal oficializou a manutenção de alíquotas elevadas do Imposto de Importação sobre uma extensa lista de produtos químicos e polímeros. Regulamentada pela Resolução Gecex nº 963/2026, a medida preserva taxas que variam de 9% a 20% para insumos fundamentais da indústria nacional. O novo período de aplicação começa no dia 17 de outubro e terá vigência estendida até 16 de outubro de 2027.
A decisão engloba matérias-primas de ampla utilização, como ácido fosfórico, bicarbonato de sódio, fenol, álcool isobutílico, anidrido maleico e diversos copolímeros. Embora não represente um reajuste generalizado, a manutenção das alíquotas impede o alívio de custos no curto prazo, exigindo planejamento rigoroso por parte das indústrias importadoras.
Segundo a advogada especialista em Direito Tributário e Comércio Exterior Anna Dolores Sá Malta, o cenário prorroga a pressão financeira sobre as cadeias produtivas, ainda que ofereça clareza ao setor importador:
"A manutenção das tarifas até outubro de 2027 significa, na prática, que as empresas que dependem de químicos e polímeros importados vão continuar pagando mais caro por esses insumos por mais um ciclo. A parte positiva é a previsibilidade: o importador sabe com o que pode contar e consegue planejar compras e preços."
Advogada especialista em Direito Tributário e Comércio Exterior,Anna Dolores Sá Malta/Foto: Assessoria/Divulgação
A tributação indireta também amplia o encargo financeiro das operações. O Imposto de Importação integra a base de cálculo de outros tributos, como IPI, PIS/Cofins-Importação e ICMS, afetando principalmente empresas que mantêm contratos de longo prazo ou que não encontram insumos equivalentes na indústria nacional.
@@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
Cuidados A correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a observância das exceções tarifárias (os chamados "Ex") constituem outro ponto crítico da norma. No caso do bicarbonato de sódio (NCM 2836.30.00), por exemplo, a regra geral prevê tarifa de 20%, mas o produto destinado a grau hemodiálise ("Ex 001") conta com alíquota reduzida de 9%.
"Quando a alíquota muda dentro da própria NCM, a descrição do 'Ex' passa a ser decisiva. Se a empresa classifica errado ou não observa o 'Ex' correto, corre o risco de recolher tributo a menor e ter que pagar a diferença com juros e multa", alerta a especialista.
Além de eventuais penalidades e revisões fiscais retroativas por até cinco anos pela Receita Federal, divergências na documentação podem ocasionar retenção de cargas nos recintos alfandegados e atrasos logísticos.
Por se tratarem de insumos de base, os efeitos da medida se espalham por cadeias como embalagens, construção civil, setor têxtil, automotivo, agronegócio e saúde. Tributaristas recomendam que as empresas realizem um diagnóstico preventivo das NCMs e fichas técnicas dos insumos antes do início da vigência das novas regras, no dia 17 de outubro.
Folha de Pernambuco